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Lei combate o desperdício de alimentos em São José

Publicado em 23/12/2021 Editoria: São José Comente!


Divulgação: São José

Divulgação: São José

 

Alimentos excedentes serão destinados para consumo humano

 

São José pretende diminuir o desperdício de alimentos em restaurantes, lanchonetes, supermercados e afins. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou nesta segunda-feira (20) a Lei Nº 6.101/2021 que prevê a doação dos excedentes de alimentos próprios para consumo humano a famílias carentes. A medida alcança os estabelecimentos que operam conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

A Lei Nº 6.101 de 20 de dezembro de 2021 já está em vigor. "Esta lei tem o objetivo de combater o desperdício de alimentos e destiná-los às famílias que tanto precisam desse apoio. É fundamental, uma vez que promove a dignidade a quem precisa dos alimentos". O projeto foi coordenado pelo empresário Walter Koerich, em parceria com o Instituto Vilson Groh e com suporte da equipe do K-Platz Hotel e de todo o Executivo municipal.

 

PROPOSTA

Walter Koerich apresentou a proposta ao prefeito Orvino no dia 23 de junho, pontuando a situação da sociedade atual. "O ato de comer não é apenas para saciar a fome, mas sim um ato de dignidade. Estamos muito felizes por estarmos conseguindo aprovar tão brevemente uma lei tão importante e para nós é um privilégio estarmos com tanta gente do bem e estarmos assinando uma lei que pode fazer a diferença na vida de tanta gente. Muito mais do que um ato próximo, essa lei gera oportunidade e isso gera dignidade", destacou.

 

O empresário aproveitou ainda a oportunidade e agradeceu o empenho de toda equipe que se dedicou e executou o projeto com celeridade e afinco.

Vilson Groh, presidente da entidade parceira na elaboração deste projeto, destacou a importância da iniciativa. "É uma lei que faz jus ao não desperdício.

O alimento faz parte de uma grande engrenagem, e nessa perspectiva ele se torna luz e esperança, construindo pontes junto com iniciativa privada, sociedade civil e executivo. Ainda mais neste período, que a gente se aproxima do Natal. Uma lei dessa não é um ato isolado, mas sim numa perspectiva de uma política pública, fundamental para que as oportunidades sejam geradas".

 

Estiveram presentes no ato a secretária adjunta de Assistência Social, Rita Furtado, a secretária adjunta de Saúde, Fabricia Martins e a diretora de Vigilância em Saúde, Carolina de Melo Pessotto.

 

Entenda a lei

A nova lei tem o objetivo de combater o desperdício de alimentos e destiná-los, por meio de instituições cadastradas no Município de São José, às famílias e pessoas que precisam de apoio em diferentes momentos de suas vidas. A doação de alimentos será destinada para consumo direto às pessoas assistidas pelas entidades de assistência social, educacionais ou religiosas.

 

Os estabelecimentos licenciados e que também se cadastrem como doadores no município, como restaurantes, hotéis, bares, padarias e confeitarias, pastelarias, lanchonetes, mercados e supermercados, cozinhas industriais e institucionais, verdureiras, centros de distribuição de alimentos e similares, dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, poderão doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.

 

Os estabelecimentos interessados em doar no ato de cadastro deverão entregar o Termo de Responsabilidade e apresentar o Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, seguirem as legislações vigentes de boas práticas de produção de alimentos, assim como mantê-lo atualizado, conforme os anexos da Lei.

 

A entidade receptora e estabelecimento doador assinarão o Termo de Entrega de Alimentos, que poderá ser exigido pela vigilância sanitária municipal, responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, para fins de controle das doações dos alimentos.

 

A distribuição deve acontecer de maneira gratuita, não se caracterizando relação de consumo, sendo de responsabilidade da entidade receptora o transporte dos alimentos e da entidade doadora a conservação do alimento.

 

A participação do órgão de vigilância sanitária municipal limita-se ao controle e fiscalização sanitária, não tendo o Município de São José participação direta nas doações.

 

Secretaria de Comunicação Social / Prefeitura de São José

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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