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Novo decreto trabalhista impacta no vale-alimentação: veja as mudanças

Publicado em 24/11/2021 Editoria: Geral Comente!


Empresas têm 18 meses para se adequarem às novas exigências

No último dia 11 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que flexibiliza e simplifica mais de mil regras trabalhistas em apenas quinze. Uma das alterações realizadas relaciona-se ao vale-alimentação.

O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas que permite que os funcionários realizem compras de alimentos em mercados ou locais que aceitem este benefício como forma de pagamento. Geralmente, a empresa oferece um cartão com um saldo específico que pode ser utilizado em estabelecimentos que vendem alimentos e outros itens para consumo.

Esse tipo de benefício é um estímulo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para assegurar o bem-estar dos trabalhadores fora do período da jornada de trabalho, pois garante que todos tenham acesso a alimentação sem comprometer o salário líquido do mês. 

De acordo com as novas determinações, os funcionários que recebem o vale-alimentação poderão usar os valores do benefício em um número maior de estabelecimentos, pois o artigo 177 do decreto obrigará operadoras do vale-alimentação contratadas pelos empregadores a permitir a interoperabilidade entre si, além de assegurar a arranjos de pagamento abertos.

Com a nova norma, os trabalhadores não terão suas compras restritas a uma única rede porque apenas ela aceita o pagamento em vale-alimentação. A partir de agora, estabelecimentos comerciais que aceitavam apenas uma bandeira de vale-refeição deverão aceitar qualquer operadora de cartão.

"A flexibilidade do benefício dará muito mais liberdade para os trabalhadores, sem falar no aumento das vendas que os estabelecimentos comerciais terão ao aceitarem qualquer bandeira operadora de vale-refeição", comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup de controle de ponto online e gestão de departamento pessoal e benefícios para pequenas e médias empresas.

Uma das principais mudanças para as empresas que oferecem o benefício a seus colaboradores é a proibição de exigir ou receber descontos em contratos apresentados pelas operadoras do vale-alimentação. O objetivo, segundo o Ministério da Economia, é evitar que as operadoras do vale-alimentação não dependam da oferta de descontos para garantir sua atratividade e criar uma rede de vantagens aos trabalhadores.

Texto: Beatriz Di Paolo

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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