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Aposentadoria por Idade – Regra de Transição da Emenda Constitucional 103/2019

Publicado em 04/10/2020 Editoria: Geral Comente!


Acervo pessoal do autor.

Acervo pessoal do autor.

Aposentadoria por Idade – Regra de Transição da Emenda Constitucional 103/2019

 

  Você já tem conhecimento de quais os requisitos necessários para requerer Aposentadoria por 

 IDADE, pela regra de transição advinda com a Emenda Constitucional 103/2019?

 Para requerer esta modalidade de aposentadoria você precisa preencher os seguintes requisitos:

 

Tabela progressiva de idade:

Ano 

Idade Homem

Idade Mulher

2019

65

60

2020

65

60 anos e 6 meses

2021

65

61 anos

2022

65

61anos e 6 meses

2023

65

62 anos

 

 

Além dos requisitos acima, o segurado deve ficar atendo ao cálculo do salário de benefício, que compreende 60% da média aritmética das contribuições de julho de 94 até a DER + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (limitado ao mínimo e máximo legal).

 

 

Luciana Tereza Gularte

Advogada 24269/SC

 

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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