Você já tem conhecimento de quais os requisitos necessários para requerer Aposentadoria por
IDADE, pela regra de transição advinda com a Emenda Constitucional 103/2019?
Para requerer esta modalidade de aposentadoria você precisa preencher os seguintes requisitos:
Tabela progressiva de idade:
Ano |
Idade Homem |
Idade Mulher |
2019 |
65 |
60 |
2020 |
65 |
60 anos e 6 meses |
2021 |
65 |
61 anos |
2022 |
65 |
61anos e 6 meses |
2023 |
65 |
62 anos |
Além dos requisitos acima, o segurado deve ficar atendo ao cálculo do salário de benefício, que compreende 60% da média aritmética das contribuições de julho de 94 até a DER + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (limitado ao mínimo e máximo legal).
Luciana Tereza Gularte
Advogada 24269/SC
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)