A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferiu hoje (18/10/2018) decisão que rejeita os embargos de declaração, apresentados pelas empresas ligadas ao empreendimento Costão do Santinho, contra a decisão de 29 de setembro, que determinou a retirada do local de edificações e equipamentos, permitindo a penas a manutenção de ranchos de pesca.
Segundo a juíza, "não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que tratou apenas de reafirmar decisões já proferidas anteriormente, inclusive já confirmadas em segunda instância, no sentido do descumprimento de cláusula de acordo judicial". "A decisão é clara o suficiente quanto à permanência apenas de ranchos de pesca na área frontal ao empreendimento, por força justamente da cláusula do acordo", afirmou Marjôrie.
A juíza aplicou, ainda, multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, que era inicialmente de R$ 50 mil. "As executadas estão há mais de seis anos insistindo em algo que já foi decidido, obrigando este juízo a todo o tempo analisar argumentos novos e desprovidos de fundamento, o que reforça o caráter protelatório dos presentes embargos de declaração, impondo-se a aplicação da sanção", escreveu a juíza.
As íntegras das decisões estão disponíveis aqui.
› FONTE: Justiça Federal em Santa Catarina Seção de Comunicação Social