Decisão destaca que há irregularidade
Em ação de cumprimento de acordo judicial ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis, o Complexo Turístico Costão do Santinho, o Costão Ville Empreendimentos Imobiliários e o Costão do Santinho Turismo e Lazer retirem equipamentos e edificações construídas sobre área de preservação permanente. Os réus têm prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
A Justiça decidiu que no local será admitida apenas a manutenção de ranchos de pesca, para utilização exclusiva da guarda de petrechos necessários para a realização da prática e após regularização junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
O MPF/SC comprovou ao Judiciário que o empreendimento vem burlando acordo e decisão judicial antiga e que mantem ocupação ilegal da área de preservação permanente (restinga fixadora de dunas) da União (terrenos de marinha) com restaurantes. De acordo com a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger, responsável pela sentença, a existência de restaurantes no local não caracteriza a exceção relacionada com ranchos de pesca e impede a regeneração natural da área protegida pela legislação e pelo acordo.
"Além disso, essas edificações têm como propósito fomentar a pesca artesanal pela comunidade tradicional residente no bairro, o que em nada se assemelha à atividade desenvolvida pelos executados (exploração de restaurante no complexo turístico)", afirma a juíza em sua decisão.
A Justiça fixou multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ação Civil Pública nº 5023801-82.2013.404.7200.
› FONTE: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em SC