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Prisão por pensão alimentícia volta à pauta

Publicado em 10/12/2013 Editoria: Política Comente!


foto: Divulgação/Gustavo Lima - Câmara dos Deputados

foto: Divulgação/Gustavo Lima - Câmara dos Deputados

Deputados tentam concluir votação dos destaques do novo Código de Processo Civil. Bancada feminina quer evitar que devedor de pensão comece a cumprir pena em regime semiaberto

Os deputados farão novo esforço, nesta terça-feira (10), para concluir a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC).

Após a aprovação do texto-base, ficou pendente a análise dos destaques apresentados pelas bancadas. Entre os temas mais polêmicos estão os chamados honorários de sucumbência para advogados públicos e o regime de prisão para devedores de pensão alimentícia.

Por conta da sessão do Congresso marcada para as 14h de hoje, os deputados se reúnem a partir das 11h em plenário para analisar os destaques. PP e PMDB querem derrubar a parte da proposta que prevê o pagamento de honorários aos advogados públicos que ganharem ações para o Estado. Atualmente, o dinheiro é depositado na conta do governo e incorporado ao orçamento federal.

Outro ponto de discussão entre os deputados é a prisão a devedores de prisão alimentícia. A bancada feminina na Câmara defende que quem não pagar o benefício continue ser preso inicialmente em regime fechado, quando as penas são superiores a oito anos. No texto base aprovado no fim de novembro, está prevista a detenção em regime semiaberto, podendo ser convertida para prisão domiciliar.

“Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão”, disse o relator do novo CPC, Paulo Teixeira (PT-SP), que apoia o destaque apresentado pela bancada feminina, à Agência Câmara. O texto também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor.

 

 

 

› FONTE: Congresso em Foco

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