Continua a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Popular que pede a anulação da eleição e escolha do ex-Deputado Luiz Eduardo Cherem para conselheiro do Tribunal de Contas. Cherem teve sua escolha como conselheiro questionada em 2014, através da Ação Popular n. 032261508.2014.8.24.0023, que alegou que o prazo para inscrição foi curto e o candidato não cumpria requisitos legais como prova de notório saber para exercer o cargo. A tramitação nesses quatro anos respeitou o devido processo legal, garantindo amplo contraditório e defesa das partes envolvidas.
O Ministério Público, por sua Promotora de Justiça, Dra. Anelize Nascimento Martins Machado, opinou pela legalidade do procedimento de escolha efetivado pela Assembleia Legislativa e pela nulidade da inscrição de Luiz Eduardo Cherem ao processo de Conselheiro do Tribunal de Contas uma vez que não preenche os requisitos da conduta ilibada e notório conhecimento, conforme parecer na folha 1983 dos autos do processo.
Em 2015, o Juiz Hélio do Valle Pereira proferiu sentença julgando procedente em parte o pedido, anulando os atos relativos à escolha de Luiz Eduardo Cherem como Conselheiro do Tribunal de Contas e manteve o pleito eleitoral. O juiz relatou: "Fico chocado que alguém submetido a várias ações de improbidade sequer cogite se tornar conselheiro da Instituição. Um currículo desses desabonaria, para mim, um aspirante a estagiário de minha antessala." Em dezembro do mesmo ano houve apelação da sentença e o processo foi para o Tribunal de Justiça onde, por sorteio, foi indicado relator do processo o Des. João Henrique Blasi que, em agosto de 2016, derrubou a sentença do Juiz Hélio do Valle Pereira. Atualmente, Cherem é presidente da Corte de Contas.
No mês de julho de 2017, subiu Recurso Extraordinário no STF, sob número RE 1061800. Distribuído o processo foi para o Ministro Gilmar Mendes. Em 13 de março de 2018, concluso o Relator, o processo seguiu para julgamento. "Estamos acompanhando a tramitação deste processo, originado na Ação Popular em 2014, entendendo que a moralização do TCE passa por uma decisão justa, que confirme a sentença do Juiz Hélio do Valle Pereira.
“É de interesse de toda a sociedade catarinense que o cargo seja exercido por quem atenda os mínimos requisitos estabelecidos", afirmou o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (Sindicontas/SC), Sidnei Silva.
› FONTE: Sindicontas