Promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) com o objetivo de orientar os profissionais de comunicação quanto às eleições programadas para este ano, o seminário “Eleições em Pauta”, contou na manhã desta quarta-feira (18) com palestras sobre propaganda eleitoral e segurança das urnas eletrônicas.
Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata Beatriz de Fávere, iniciou sua fala traçando um panorama do pleito no estado. De acordo com ela, Santa Catarina conta até o momento com 5.070.212 eleitores aptos a participarem das votações, dos quais 3.238.601 (63,88%), cadastrados biometricamente. Em 62 municípios, todos os eleitores serão identificados pela digital. Nos demais, haverá reconhecimento híbrido.
A propaganda eleitoral, disse, começa logo após o registro das candidaturas, no dia 16 de agosto, podendo ser realizada na rua (adesivos em carro, bandeiras, caminhadas, carreatas, comícios e folhetos), pela imprensa (anúncios em jornais, horário eleitoral gratuito) e pela internet. “Neste ano teremos uma campanha muito tímida, até com o objetivo de reduzir os custos de campanha”, frisou.
Estão permitidos adesivos de papel em veículos e janelas residenciais, ter a dimensão máxima de 50cm X 40cm. Em carros, será permitido o uso de adesivos microperfurados até a extensão total dos para-brisas traseiros. Também mesas de distribuição de material e utilização de bandeiras, bem como folhetos, volantes e outros materiais impressos.
Na imprensa escrita, prosseguiu Renata, as regras permanecem praticamente inalteradas em relação aos pleitos anteriores. Estão permitidos até 10 anúncios por candidato em cada veículo. A divulgação de opinião favorável a candidato não caracterizará propaganda eleitoral.
Já para o rádio e a televisão, disse, também ficará assegurada a liberdade de imprensa e o direito à informação, mas as restrições serão maiores, sempre com o objetivo de promover tratamento igualitário aos candidatos. Não será permitida propaganda política paga e, a partir de 30 de junho, será vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Já depois do 6 de agosto, fica proibido dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.
Entre 15 a 24 de agosto a Justiça Eleitoral convocará candidatos e representantes de emissoras para a elaboração dos planos de mídia relativos a veiculação do horário eleitoral gratuito. Grande parte do tempo disponível (90%) será distribuído de acordo com a quantidade de cadeiras que os partidos possuem na Câmara dos Deputados, ficando os outros 10% a serem divididos igualmente. “Vamos convocar rádio, jornal e TV para uma reunião aqui (no TRE) para dizer como será veiculação regras do horário eleitoral, pois tivemos uma redução tanto da quantidade de dias de propaganda, como de tempo de veiculação”, disse.
O horário eleitoral gratuito acontece entre 31 de agosto e 4 de outubro e, em caso de segundo turno, se estenderá entre 12 e 26 de novembro. Em rede serão 50 minutos diários, com inserções de 70 minutos ao dia. Conforme a legislação, é de responsabilidade das emissoras receber o material nos prazos legais, verificar se o mesmo está íntegro, veiculando-o conforme o plano de mídia e dar cumprimento as ordens judiciais. Já o conteúdo, é de resonsablidade dos partidos e coligações, sem censura prévia ou intervenção. Seguindo o procedimento de anos anteriores, também caberá direito de resposta a quem se sentir ofendido ou quando houver conteúdo falso, desde que solicitado por representação dos interessados.
Na internet, será permitido ao candidato, partido ou coligação manter sitio eletrônico, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Os grupos de mensagens não se submetem às normas de propaganda e o impulsionamento de postagens pode ser contratado pelos partidos/candidatos, desde que esteja clara a identificação do responsável. “De modo geral, a livre manifestação na internet vai ser permitida, dentro do debate normal que é permitido e assegurado. O que vai ser coibido são as fake news [notícias falsas]”, disse.
Conforme divulgado, poderá haver intervenção da Justiça Eleitoral quando requerida por candidato, partido/coligação e Ministério Público (MP); ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos; ordem para remoção do conteúdo. Em caso de descumprimento do estabelecido, estão previstas multas que variam entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. “A Justiça Eleitoral atuará mediante provocação, ou seja, somente mediante representação feita por candidato/partido ou MP, não investigando conteúdo de ofício”, disse.
Finalizando, ela destacou que atuação dos juízes de 1º grau com poder de polícia será feita mediante denúncia com prova em relação a atos de propaganda de rua (placas, folhetos, cavaletes e comícios). Aos eleitores, a Justiça Eleitoral disponibiliza como canais de comunicação o site www.tre-sc.jus.br , o 0800 647 3888, além do aplicativo Pardal, para o envio de denúncias. Já ao MP, deverão ser encaminhadas as reclamações quanto à compra de votos, abuso de poder econômico e condutas veladas por agentes públicos.
Segurança da urna eletrônica
Ainda durante os debates promovidos durante o período da manhã, no âmbito do seminário, a coordenadora de Eleições Patrícia, Hahnert Sardá Lisbôa, iniciou sua palestra sobre a segurança das urnas eletrônicas citando os aplicativos que vêm sendo disponibilizados pela Justiça Eleitoral com vistas ao peito.
De acordo com ela, já estão em operação o “e-Título” (título digital), “Pardal” (para denúncias), “JE Processos” (acompanhamento de tramitação processual), “Boletim na Mão” (gravação e verificação de boletim de urna) e “Resultados” (apresenta os resultados da eleição selecionada). Já o “Mesários” (fornece orientações a quem trabalha no pleito), permanece em desenvolvimento.
Com relação às urnas eletrônicas, ela defendeu a utilização das mesmas, argumentando que grande parte dos países atualmente utilizam algum tipo de votação digital em seus processos eleitorais e que o modelo é seguro. Santa Catarina deve contar com cerca de15 mil destes dispositivos para as eleições de 2018. “A urna eletrônica está a serviço da democracia brasileira há mais de 20 anos, sem que tivéssemos notícia de alguma fraude”, frisou.
Um estudo realizado recentemente pela universidade americana de Harvard, disse, colocou o Brasil em 27º lugar em termos de integridade eleitoral, acima de países como Japão e Estados Unidos. “Só não ficamos em posição melhor porque os aspectos que nos puxaram pra baixo não estavam no controle da Justiça Eleitoral, como o financiamento de campanha.”
Segundo ela, além de agilizar a votação e a apuração dos votos, a urna eletrônica tem como vantagem diminuir as falhas intencionais e não intencionais envolvidas no processo. A integridade das urnas, disse, comporta uma série de medidas de segurança, tais como a auditoria dos códigos-fonte, o Log da urna eletrônica, a lacração dos sistemas com assinatura digital e publicação do resumo digital (hash), tabela de correspondência, oficialização do sistema, registro digital do voto e auditorias pré e pós-eleição.
O aparelho também não pode ser acessado pela internet e utiliza o mesmo mecanismo de criptografia utilizado para o acesso a contas bancárias, pelo Judiciário em processos eletrônicos, e na negociação mundial de criptomoedas. “A única maneira de ultrapassar essas barreiras, é a força bruta, no sistema da tentativa e erro. Mas a senha utilizada usa uma criptografia de 64 caracteres e mesmo um supercomputador levaria muito tempo para decifrá-la.”
Outro mecanismo de proteção apontado é Teste Público de Segurança (TPS), que já teve edições nos anos de 2009, 2012, 2016 e 2017. “O objetivo desses eventos é encontrar vulnerabilidades. Já foram encontradas algumas, mas todas foram corrigidas, com os resultados sendo apresentados publicamente.”
Ela também comentou o suposto envolvimento da Smartmatic nas eleições brasileiras. A empresa, que fornece urnas eletrônicas e sistemas de apuração eleitoral, foi acusada de cometer fraudes em eleições na Venezuela. “De vez em quando surgem esses boatos. Mesmo se essa empresa tivesse vencido uma licitação para participar das eleições brasileiras, ela teria que seguir as diretrizes estipuladas pela Justiça Eleitoral.”
› FONTE: Alexandre Back - AGÊNCIA AL