O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) recomendou à Empresa União Cascavel de Transportes (Eucatur) e à Solimões Transportes de Passageiros e de Cargas, entre outras medidas, que observem as normas de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e que emitam documentação ao beneficiário, indicando a data, hora, local e o motivo da recusa em conceder gratuidades e descontos estabelecidos em legislação específica, como nos casos de idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças.
As recomendações, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, tiveram origem em inquérito instaurado para apurar reclamações de consumidores acerca de atrasos e da má prestação de serviços por parte das transportadoras.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas de transporte interestadual de passageiros são empresas permissionárias ou autorizadas por órgãos públicos, sendo obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Além disso, a lei nº 8.987/98 estabelece como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
O procurador Carlos Augusto também recomendou às empresas que divulguem as condições das tarifas promocionais (informações, regras e formulários) por meio de banners, cartazes, folhetos, entre outros, afixados em local visível no espaço de venda dos bilhetes e que elas observem o prazo mínimo estabelecido pela ANTT (30 dias úteis) para início da venda de passagens.
› FONTE: Assessoria de Comunicação do MPF/SC