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Decisão judicial determina desbloqueio de rodovias

Publicado em 30/05/2018 Editoria: Geral Comente!


A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina para que todas as vias públicas do Estado sejam desbloqueadas, garantindo o livre direito de ir e vir em território catarinense.  

"Nosso Estado acompanhou toda a evolução do movimento e, com diálogo e eficiência, conseguimos manter os serviços essenciais. A nossa decisão no sentido de manter a ordem, a segurança e a preservação da vida é irreversível e será cumprida", enfatizou o governador Eduardo Pinho Moreira, em reunião do comitê de gestão de crise, na manhã desta quarta-feira (30), na sede da Defesa Civil em Florianópolis. O encontro também contou com a presença do procurador-geral do MPSC, Sandro José Neis, que reiterou a importância da ação integrada entre os poderes.

Ação

A liminar determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), a Confederação Nacional dos Transportes Autonômos, a União Nacional do Caminhoneiros (Unicam) e os demais integrantes de movimentos não identificados não impeçam, nem dificultem, a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública no estado, sob pena de multa diária. Foi concedida pela Justiça, resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A promotora Analú Librelato Longo, autora da ação, destaca que o MPSC vem acompanhando as negociações desde o início, com o objetivo de promover um diagnóstico da situação no Estado em todos os setores.

As informações levam em conta o peso dos impactos da greve na rotina do cidadão catarinense, como o acesso à saúde, abastecimento de gás e combustíveis, estoques nos supermercados, bem como os prejuízos para a economia como um todo. "Esse panorama geral dos malefícios da paralisação para a sociedade no atual momento, foi entendido e acatado. A partir de agora, vamos ajudar a definir prioridades para o cumprimento da decisão", reitera a promotora. Conforme o MPSC, o trabalho deve começar por pontos principais levando em conta, por exemplo, o número de manifestantes e se a via é estratégica para o escoamento de produção.

Liminar

A liminar autoriza o uso da força policial, quando as tentativas de negociações por meio do diálogo forem esgotadas. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.

O comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes, reforçou que os efetivos trabalham, desde o início da paralisação, preservando a segurança das famílias catarinenses e dos manifestantes, assim como garantindo apoio para que os comboios com itens de assistência humanitária e animal possam transportar os produtos até o destino final.

A organização das operações, a partir da liminar da Justiça, foi articulada entre os representantes da Segurança Pública e do Ministério Público, também em reunião na manhã desta quarta-feira (30), no Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cigerd). Conforme o comandante-geral da PMSC, "a ordem judicial é oportuna e fortalece a ação do Estado". Araújo Gomes observa que a ação operacional em diversos pontos no estado contará com união de todas as forças de segurança. As estratégias, de caráter militar, são definidas sob sigilo para garantir a segurança das operações.

 

› FONTE: Assessoria de Comunicação do Governo de SC

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