O Procon de São José deflagrou a Operação Valor Mínimo para intensificar a fiscalização no comércio na cidade. O objetivo é coibir a prática abusiva dos estabelecimentos comerciais que exigem um valor mínimo para compras no cartão de débito ou crédito. A ação conta com o aval do Ministério Público de Santa Catarina e está embasada pelo Código de Defesa do Consumidor que estabelece, entre outras disposições, a vedação das práticas abusivas como a exigência de limites quantitativos por parte dos fornecedores de produtos ao consumidor.
"Quando observarmos situações de descumprimento da Lei, tomaremos as medidas cabíveis para que tais estabelecimentos comerciais sejam devidamente multados e informados de que poderão ter sua atividade suspensa temporariamente ou, até mesmo, sua licença de funcionamento cassada", informa o diretor do Procon de São José, Fabrício Vieira.
Segundo ele, o comerciante não pode utilizar as taxas cobradas pelas operadoras como justificativa para a exigência de um valor mínimo para a compra. "O simples fato do estabelecimento justificar que exige esse limite quantitativo porque ao utilizar os serviços de cartão de crédito ou débito parte da compra é subtraída por taxas bancárias não justifica, haja vista o pagamento com cartão de crédito ou débito ser considerado uma forma de pagamento à vista", explica Fabrício.
De acordo com o diretor do Procon-SJ, o estabelecimento comercial não é obrigado a dispor de pagamento via cartão de crédito ou débito. No entanto, caso ele disponha desses meios para pagamento, não poderá exigir limite mínimo do cliente.
Como proceder nesta situação?
Para as pessoas que estiverem sendo lesadas pela prática abusiva a recomendação é que procurem à gerência do estabelecimento comercial e não o vendedor, pois ele só recebe ordens, e reclame sobre seus direitos. Caso o gerente insista na prática, o consumidor deve direcionar-se ao Procon de São José - que é um órgão de defesa do consumidor - e formalizar uma reclamação, que dará início a um processo administrativo para as devidas aplicações das medidas cabíveis ao caso.
Neste caso, a empresa será notificada podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, em que o Procon intermediará a composição do conflito. Como o processo administrativo feito pelos órgãos de defesa do consumidor é independente, caso o consumidor registre sua reclamação no Procon, ele também poderá acionar a Justiça nas situações mais extremas em que o consumidor é exposto ao ridículo, como por exemplo, ser maltratado ou humilhado pelo vendedor/gerente ou, ainda, expulso do estabelecimento comercial. Nessas situações é compreensível caber reparação por dano moral pelo constrangimento.
Fale com o Procon
Para sanar dúvidas e efetuar reclamações basta entrar em contato com o Procon de São José pelo telefone: (48) 3288-4393 de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, por e-mail: [email protected], ou ir até o Procon na Avenida Acioni Souza Filho, 403 (de segunda a sexta-feira das 8h às 18h), andar térreo do Prédio da Prefeitura de São José.
› FONTE: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São José