Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Governo identifica sonegação de R$ 10 milhões em ITCMD no estado

Publicado em 19/04/2018 Editoria: Geral Comente!


A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina iniciou nesta semana o envio de correspondência para 475 contribuintes informando sobre o começo da fiscalização de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente às doações recebidas no ano de 2014. O levantamento do fisco, durante a operação Doação Legal, verificou que R$ 10 milhões em ITCMD – imposto de competência estadual – foram sonegados.

O ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.  Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.

Esta é a sétima edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores, foram cobradas as doações recebidas entre os anos de 2008 e 2013. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

“Após o recebimento da correspondência da Fazenda, esses 475 contribuintes serão obrigados a pagar o imposto com os acréscimos previstos em lei”, afirma o auditor fiscal e coordenador do grupo ITCMD/SEF, José Farenzena. A multa é de 75% sobre o valor do imposto, mais SELIC acumulada desde fevereiro de 2015.

Intimação

A partir de maio, os 475 contribuintes flagrados nesta sétima etapa da operação Doação Legal receberão o boleto para recolhimento da obrigação e a Intimação Fiscal para defesa prévia. A obrigação poderá ser recolhida no prazo de 15 dias com redução de 70% da multa (Lei 5.983/1981, art. 68-A, caput). O crédito tributário poderá ser parcelado em até 24 vezes, mas o desconto de 70% da multa será reduzido em meio ponto percentual a cada parcela requerida, sofrendo correção mensal pela SELIC (Lei 5.983/1981, art. 68-A, § 1º).

 

 

› FONTE: Assessoria de Comunicação do Governo de SC

Comentários