Nos primeiros três meses deste ano, mais de 1,5 milhão de migrações entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram registradas no balanço trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), a Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no Brasil.
A portabilidade numérica é o serviço que possibilita aos usuários de telefonia fixa e móvel a realização de transferências de operadoras de telefonia sem alteração do número de identificação do telefone, desde que dentro do mesmo serviço - móvel para móvel ou fixo para fixo - e na área de cobertura do mesmo DDD.
Entre 1º de janeiro e 31 de março de 2018, 362,19 mil (23%) usuários de telefonia fixa migraram de operadora, enquanto 1,18 milhão (77%) de números de telefones móveis também permaneceram inalterados, apesar das trocas de prestadora de serviços.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, foram efetivadas 77,55 mil migrações no primeiro trimestre deste ano, sendo 20,60 mil (27%) na telefonia fixa e 56,94 mil (73%) na móvel.
Desde que a portabilidade numérica foi implementada no Brasil, em setembro de 2008, de forma gradativa nos 67 DDDs existentes, até o dia 31 de março de 2018, a ABR Telecom registra a realização de 42,37 milhões de transferências entre as operadoras do País. Dessas, 14,51 milhões (34%) foram trocas entre empresas de telefonia fixa e 27,85 milhões (66%) no serviço móvel.
No estado, a portabilidade numérica começou a ser implantada em 24 de novembro de 2008. Desde essa data, 2,32 milhões de transferências de operadoras foram feitas, sendo 692,47 mil (30%) na telefonia fixa e 1,63 milhão (70%) na móvel.
Prazos
A portabilidade numérica inicia quando o titular do acesso/linha telefônico encaminha a solicitação de transferência de operadora para a empresa a qual deseja migrar. A efetivação desta solicitação acontece em três dias úteis ou após esse período, quando o usuário fizer um agendamento específico. Caso o titular do acesso decida desistir da migração e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração estão
- Informar o nome completo
- Comprovar a titularidade da linha telefônica
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
- Informar o endereço completo do assinante do serviço
- Informar o código de acesso
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
› FONTE: ABR Telecom