A Comissão de Licenciamento Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), órgão que substitui a Fatma, aprovou na última quarta-feira, 4 de abril, a emissão da Licença Ambiental Prévia (LAP) para a obra de alargamento da faixa de areia da Praia Central de Balneário Camboriú. Esta é a segunda vez que um município no Brasil - a primeira foi em Fortaleza - recebe autorização para alargamento da praia.
O projeto de alimentação artificial da Praia Central prevê um aumento de aproximadamente 60 metros a serem incorporados na faixa de areia ao longo dos cerca de seis mil metros de extensão do balneário desde o extremo da Barra Sul à Barra Norte. Desta forma, somando-se os atuais 30 metros, a orla da Praia Central de Balneário Camboriú passará a ter 90 metros ao final das obras.
Critérios
A Comissão de Licenciamento Ambiental avaliou o processo sobre aspectos formais como documentação, audiência pública e estudo ambiental, aspectos técnicos que avaliam os meios físico, biótico e socioeconômico e aspectos jurídicos.
Para o parecer favorável, a Comissão levou em consideração questões como o atual sombreamento da faixa de areia, os poucos espaços de lazer na cidade, a importância estratégica da Praia Central ao desenvolvimento turístico do município e que maiores faixas de areia permitem que os processos de erosão natural minimizem os impactos sobre mobiliário urbano, entre outras.
Marco histórico
De acordo com o presidente do IMA, Alexandre Waltrick Rates, este foi um processo complexo e longo, porém histórico. “Essa é uma obra de interesse do Estado e do Brasil. Para a concessão da licença, técnicos estiveram, inclusive, no Nordeste onde uma operação deste porte já foi realizada para analisar os impactos. É um marco para a nossa história”, concluiu.
O projeto de alimentação artificial da Praia Central de Balneário Camboriú prevê, além do alargamento da faixa de areia, a revitalização da orla, com a implantação de calçadão, área de estacionamento, ciclovia e pista de corrida, rampas de acesso à praia, recomposição vegetal e construção de núcleos para comércio e serviços.
Esta é a primeira das três licenças necessárias para o início das atividades. As próximas são Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO).
› FONTE: Assessoria de Comunicação do Governo de SC