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Proibida produção e comercialização do Foie Gras em Florianópolis

Publicado em 10/04/2018 Editoria: Florianópolis Comente!


A produção e comercialização do Foie Gras estão proibidas no município de Florianópolis, conforme Decreto n°18.455, publicado pela prefeitura no Diário Oficial no dia 27 de abril. O texto assinado pelo prefeito Gean Loureiro, regulamenta a Lei Complementar n°593/2016, de autoria da vereadora Maria da Graça. Quem desrespeitar a LC pagará multa entre R$ 2,5 mil a R$ 500 mil, com interdição parcial ou total do estabelecimento e apreensão dos produtos.

De acordo com o documento, fica estabelecida à Diretoria de Vigilância em Saúde, a fiscalização e aplicação das sanções administrativas, sem prejuízos das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

Será considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 50 mil a R$500 mil, com interdição total do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário quando for flagrada a atividade de produção de Foie Gras.

Já a comercialização da iguaria, será infração grave, com multa de R$ 2,500 a R$ 50 mil, com interdição parcial do estabelecimento, cancelamento do alvará sanitário e apreensão do produto, seja in natura ou enlatado.

Os produtos apreendidos serão inutilizados, interditados e descartados, na forma que a autoridade de saúde competente determinar. A empresa reincidente será autuada por infração gravíssima, com multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil, e ainda correrá o risco de ter a autorização de funcionamento cancelada.

Segundo a autora da LC, não cabe aos vereadores apenas fazer leis. “Temos que lutar pela regulamentação e aplicação. Neste caso, os supermercados estão vendendo Foie Gras e os restaurantes oferecendo nos seus cardápios. As pessoas precisam saber o que estão comendo porque o Foie Gras é o fígado doente do animal, que foi torturado até a morte”, explica Maria da Graça.

Entenda como é a produção do Foie Gras

O termo em francês significa fígado gordo, de um pato ou ganso, que foi superalimentado, por meio de método da alimentação forçada. Esta provoca uma distorção no corpo dos animais e um fígado sete vezes maior que o tamanho normal. Quanto maior o fígado, mais foie gras, e obviamente mais lucro.

O processo se dá em 17 dias até a morte do animal. Diariamente é introduzido pelo pescoço das aves um funil de mais de 40 cm de cumprimento. E então é forçada pela garganta abaixo do abdominal, à maquina ou à mão, uma quantidade de cereais misturado com gordura que seria equivalente a 12,6kg de espaguetes para um ser humano.

A partir do 12° dia, este processo é repetido de três em três horas, ou seja, oito vezes ao dia. Por esta altura, o corpo do animal já está completamente deformado, não consegue se mexer e respira com muita dificuldade. Ao 17º dia está morto.

Produção criminosa

De acordo com art.3o do Decreto Lei n°24.645/1934, art.3o, inciso XXV, engordar aves mecanicamente é considerado maus-tratos.

Ainda no que compete à proteção e bem-estar dos animais, a Lei Complementar 094/2001, denomina em seu artigo 3, inciso XI, que maus-tratos é toda e qualquer ação voltada contra os animais e que implique em crueldade, tortura, uso de animais feridos, submissão a experiências pseudocientíficas e o que mais dispõe o Decreto Federal n°24.645/1934, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, a Lei de Crimes Ambientais 9605 de 1998 e o art.225 do Capítulo VI de Meio Ambiente da Constituição Federal, que compete ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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