O fim do ano está chegando e com ele o 13º salário para boa parte dos brasileiros. Até amanhã (30/11), os trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês.
A segunda parcela deve, por lei, ser paga até o dia 20 de dezembro, porém as empresas podem, se desejarem, antecipar o pagamento. Este ano, estima-se que o 13º salário injete na economia brasileira cerca de R$143 bilhões, como apontam estudos do Departamento de Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
Para calcular o valor da gratificação natalina proporcional, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Tem direito ao valor integral aqueles que trabalharam pelo menos nos últimos 12 meses para a mesma empresa. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês. Para exemplificar, um trabalhador que foi admitido no dia 01/08 e ganha R$ 700,00, deverá receber o valor de R$ 233,33, que reduzido a metade para efeito de adiantamento, corresponderá a R$ 116,66.
Para o trabalhador que tira férias no fim do ano, o 13º salário é uma oportunidade para programar uma viagem, mas no caso daqueles que tiram férias durante o ano, a falta de programação faz muitos atrasarem contas no retorno, devido à antecipação do salário do mês anterior.
O que muitos não sabem é que o trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, independentemente da data em que caia, desde que faça o requerimento no mês de janeiro, por escrito, à empresa. “Esse é um recurso que poucos funcionários utilizam por desconhecer sua existência, mas é previsto em lei e as empresas são obrigadas a respeitar.
Com certeza isso ajudaria a muitas pessoas naquele famoso retorno de férias, quando por falta de planejamento, gastam mais do que deveriam e acabam ficando apertadas até o próximo pagamento”, afirma o especialista.
Assim como os trabalhadores já fazem contas esperando pelo salário extra do fim do ano, os empresários devem também se preparar para esse período. É o que afirma Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da Alterdata, empresa de Software de Gestão de Departamento Pessoal.
“Para o empresário, o cálculo do 13º salário é um pouco mais complexo, pois geralmente envolve diversas situações de trabalho. Há profissionais que recebem salário fixo e outros variável, neste último caso, por exemplo, a gratificação é calculada com base na média dos rendimentos variáveis recebidos mais o rendimento fixo daquele trabalhador.
Quando o funcionário faz hora extra e tem adicional noturno, estes valores também contam para o cálculo do 13º. Se algum colaborador tem adicional de periculosidade ou insalubridade, isto também conta”, explica Lopes.
O prazo mencionado como 30 de novembro é uma data limite, que pode ser antecipada, mas nunca ultrapassada. A empresa que não cumpre esse prazo fica sujeita a multa de R$ 170,26, dobrado em caso de reincidência, conforme a Portaria 290/97, aplicada pelo Auditor-fiscal. Por se tratar de adiantamento, não há nenhum desconto, nem mesmo IRRF ou INSS, que serão deduzidas somente na ocasião do pagamento da segunda parcela.
› FONTE: Approach Comunicação Integrada