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Adolescentes são o grupo mais vulnerável ao desaparecimento

Publicado em 21/03/2018 Editoria: Geral Comente!


Elenir Alves da Silva procura pelo filho desaparecido, Mikelângelo, há 38 anos / Foto: Eduardo G. de Oliveira - Agência AL

Elenir Alves da Silva procura pelo filho desaparecido, Mikelângelo, há 38 anos / Foto: Eduardo G. de Oliveira - Agência AL

No dia 18 de março foi celebrado em Santa Catarina o dia estadual de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes, instituído pela Lei 13.931, de 2007. Nos registros da Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD) há 13 casos de crianças (até 12 anos) e mais de 350 casos de adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos), entre cerca de 1.890 desaparecimentos não solucionados.

Os adolescentes formam o grupo com maior incidência de desaparecimentos no estado, de acordo com o delegado responsável pela DPPD, Wanderley Redondo. Enquanto o desaparecimento de uma criança geralmente resulta de um crime, no caso dos adolescentes a maioria dos casos pode ser enquadrada como fuga. Conflitos familiares, maus tratos, abusos, drogas e violência são algumas razões para os números registrados nas delegacias. Orientar, dialogar e acompanhar a rotina dos filhos consistem nas primeiras recomendações de segurança aos pais para prevenir fugas e desaparecimentos.

A organização Global Missing Children´s Network conceitua o desaparecimento de crianças e adolescentes como um “fenômeno multifacetado, que pode ser motivado por diferentes causas”. Além das fugas motivadas por conflitos familiares, aponta outro fator recorrente que é o desaparecimento de crianças e adolescentes em sofrimento psíquico, como depressão, por exemplo, ou com alguma deficiência intectual. Entre os riscos e vulnerabilidades mais comuns, cita a exploração sexual; tráfico de pessoas; trabalho ilegal/inseguro; aliciamento, presencial e/ou online, com fins de violência sexual; deterioração da saúde física e emocional; agressões físicas; participação em atividades delituosas, tanto como vítimas quanto infratores.

O caso Mikelângelo

Entre as 13 crianças que constam no Sistema de Busca de Pessoas Desaparecidas em Santa Catarina o caso mais antigo é o de Mikelângelo Alves da Silva, desaparecido em 1980, aos 4 anos, em Foz do Iguaçu (PR). A mãe dele, Elenir Alves da Silva, conta que o menino desapareceu de casa num sábado à tarde, no dia em que estreava um circo nas proximidades, no centro da cidade. O menino era conhecido na vizinhança e tinha liberdade para brincar na redondeza, algo comum na época. Em um primeiro momento, as buscas pelo garoto foram concentradas no circo e depois no restante do município, uma área de fronteira que impunha muitas dificuldades à investigação. Quando a polícia parou de investigar, a família seguiu procurando, geralmente perseguindo pistas falsas.

Houve indícios de que Mikelângelo teria sido vítima de uma quadrilha internacional de tráfico de crianças que operava no Paraná nos anos de 1980, porém, nada foi esclarecido. “São 38 anos de muita frustração e sofrimento, mas a esperança nunca morre”, diz Elenir, que há alguns anos mudou-se com a família para Florianópolis. Ela acredita que Mikelângelo está bem e sabe que jamais poderá recuperar a vida que não teve com o filho, mas ainda espera localizá-lo, ao menos para poder contar a ele sua verdadeira história.

Sem solução

Infelizmente, alguns casos de desaparecimento provavelmente vão persistir para sempre nos registros, de acordo com o delegado Wanderley Redondo, porque há indícios de que a pessoa está morta, mas o corpo não foi encontrado. Entre as 13 crianças do cadastro, há suspeitas de afogamento, homicídio e até um caso de soterramento durante o deslizamento de terra no Morro do Baú, em Ilhota, em 2008.  Mas há pelo menos um caso em que a polícia tem indícios de que a criança está viva e foi escondida pela família materna para evitar comprovação do envolvimento da família no assassinato do pai da criança. É o caso de Emili Miranda Anacleto, de Jaraguá do Sul, desaparecida em 2014.

Política de busca

Em 2015 a Assembleia Legislativa promulgou a Lei 16.852, de autoria do deputado Valmir Comin (PP), que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas e tem como diretriz principal o desenvolvimento de programas e ações de inteligência articuladas entre órgãos públicos e unidades policiais. Mas a implantação da lei depende de um decreto de regulamentação do governo do Estado, que até o momento não foi editado.

O que evoluiu nos últimos dois anos, de acordo com o delegado Wanderley Redondo, foi a implantação do sistema de coleta de DNA dos familiares de pessoas desaparecidas. Outro ponto positivo citado pelo delegado é a integração de 100% dos dados sobre os desaparecidos em Santa Catarina na Rede Infoseg da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o que permite o acesso às informações pelas polícias de qualquer estado.

A DPPD também prossegue com o trabalho de abordagem e identificação de moradores de rua e, dessa forma, já identificou diversas pessoas com registro de desaparecimento em Santa Catarina e outros estados, conforme o delegado.

Recomendações aos pais:

- Oriente seu filho, desde pequeno, a não aceitar presentes, doces ou caronas de estranhos, sob qualquer argumentação, e mesmo de conhecidos ou parentes sem o seu prévio consentimento.
- Conheça sempre as pessoas (familiares, professores) que convivem com seu filho, participando de suas atividades escolares, festivas e entre amigos.
- Desde pequena, a criança deve conhecer seu nome completo, o dos pais, seu endereço, telefone, referências, etc.
- Não permita que seu filho brinque na rua sem supervisão efetiva de um adulto de sua confiança.
- Não deixe seu filho sozinho em casa, mesmo que seja só por alguns minutos.
- Ao mudar-se para um novo endereço, faça sua família ser conhecida da vizinhança, e conheça também as pessoas que estão a sua volta.
- Providencie a carteira de identidade de seu filho, que pode ser emitida a partir do nascimento da criança.
- Faça exame para conhecer o tipo sanguíneo e o fator RH da criança.
- Observe mudanças no comportamento da criança e procure imediatamente identificar a causa.
- Não deixe crianças sozinhas no interior de veículos, mesmo que seja por alguns instantes.
- Faça com que seu filho se sinta seguro para confidenciar qualquer coisa a você. Seja sempre seu amigo, independentemente das circunstâncias.
- Acompanhe os hábitos de leitura e os acessos à internet, principalmente nos sites de relacionamento. Identificada qualquer anomalia, Denuncie, se for o caso.
- Central de Atendimento – Ligue 181 (Polícia Civil)

Fonte: http://criancadesaparecida.org

O que fazer em caso de desparecimento:

- Acionar familiares, amigos, vizinhos, escola
- Procurar uma delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência e exigir a busca
- Acionar o Programa SOS Desaparecidos
- Levar foto atualizada de rosto, de frente, com descrição das vestimentas e o que aconteceu
-  Importante: não existe período mínimo de espera para iniciar as buscas

Onde buscar ajuda:

SOS Desaparecidos - Polícia Militar
Telefones: 190 / (48) 3229-6715
www.pm.sc.gov.br/desaparecidos

Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD)
Telefone: 181 / (48) 3665-5595

Grupo de Apoio aos Familiares de Desaparecidos (Gafad)
(48) 3012-5542 / 9845-4555
E-mail: [email protected]
Facebook: grupodeapoioaosfamiliaresdedesaparecidos

 

› FONTE: Lisandrea Costa - AGÊNCIA AL

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