Em decisão liminar tomada na segunda-feira (5), a Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) feito em parceria com o Ministério Público Estadual (MPSC) e determinou que o município de Joinville receba de volta a atribuição dos licenciamentos ambientais repassadas ao Instituto do Meio Ambiente (IMA/Fatma) em agosto do ano passado.
Com a decisão, do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, os licenciamentos, que eram feitos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) e transferidos ao IMA/Fatma, voltam a ser responsabilidade da Prefeitura de Joinville.
A Justiça Federal determinou ainda a suspensão dos efeitos das licenças ambientais já emitidas pelo IMA/Fatma a partir de 5 de setembro de 2017 e a suspensão dos efeitos das licenças ambientais já emitidas pelo órgão estadual. Em complementação foi garantida aos empreendedores cujas licenças ou dispensas de licenças que tenham sido suspensas perante o IMA/Fatma, tenham seus pedidos de licenciamento ou de dispensa reanalisados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama). O procurador da República Flávio Pavlov da Silveira considerou a decisão liminar uma "vitória importante, ainda que provisória, uma vez que estanca uma ilegalidade flagrante".
Conforme o pedido encaminhado à Justiça pelo MPF e pelo MPSC, a lei complementar 140/2011, no seu art. 9º, XIV, "a" e "b", é clara ao dispor que a competência para licenciar atividades de impacto local é originariamente dos municípios, quando esses disponham de órgão licenciador capacitado e conselho municipal do meio ambiente. O município de Joinville ocupa o topo do ranking estadual no quesito numérico e qualitativo de técnicos dedicados ao licenciamento ambiental. Ainda nesse tópico, os Ministérios Públicos argumentaram "não terem sido preenchidos, no caso concreto, os requisitos necessários à atuação supletiva e à delegação, que constituem as vias legais de remessa de processos e assunção de atribuições por outro ente federativo".
Outras irregularidades, inclusive de natureza fiscal, também foram constatadas. Entre elas a renúncia irregular de receitas pelo IMA/Fatma, considerando que o órgão estadual não cobra taxas para processar os pedidos que recebeu da Sama, não tendo recebido do município os valores correspondentes.
› FONTE: Assessoria de Comunicação do MPF/SC