Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, o assédio moral é mais comum do que se pensa. É o que mostra uma pesquisa feita pela agência de empregos Vagas.com, onde 52% dos entrevistados disseram ter sofrido algum tipo de assédio, sendo, 84% desses casos praticados pelos chefes das vítimas ou por alguém que possuía um cargo maior.
De acordo com o Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB São Caetano do Sul, Dr. João Paulo Tavares, configura o assédio moral quando uma pessoa é constrangida, ofendida e humilhada por outro indivíduo em atos repetitivos, ou seja, há uma exposição prolongada da mesma pessoa, em situações vexatórias. “O assédio moral é dirigido contra uma pessoa com o objetivo de desestabilizá-la e, não é um ato único, por isso é chamado de assédio, onde as ações de humilhações são recorrentes. Para tanto, é preciso que a vítima não fique calada e denuncie a situação em que está vivendo", explicou Tavares.
Ainda segundo a pesquisa do Vagas.com, 87,5% dos entrevistados relataram não denunciarem esses atos pelo medo de sofrerem represálias e, principalmente, perder o emprego. E mais, aqueles que disseram denunciar o assédio moral, 74,6% afirmou que os agressores continuaram na empresa mesmo após a denúncia e não foram punidos.
Dr. Tavares reforça que o assédio moral é motivado pela pressão diária que os funcionários sofrem dentro das empresas que, na maioria das vezes, compromete a qualidade de vida no trabalho. Alguém que vive o assédio moral pode desenvolver problemas de saúde, como a Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, depressão, estresse emocional, levando até mesmo, ao suicídio. “E ainda, por estarem envolvidos com suas responsabilidades e na busca constante de entregar resultados, a maioria dos funcionários mal percebe que, talvez, sofra assédio moral. Porém, os malefícios aparecerão na saúde”, salientou.
Além disso, o Dr. Tavares esclarece que o assédio moral ainda não é caracterizando como crime, mas algumas das condutas inseridas nas ações desempenhadas, podem ser consideradas um delito, e o assediado pode processar o agressor por danos morais ou calunia e difamação, por exemplo. “Preocupadas em manter um clima saudável nos departamentos, algumas empresas criaram canais de comunicação para esse tipo de situação, onde a vítima é mantida no anonimato. A pessoa que sofre assédio precisa sair do isolamento e, se mesmo assim, não se resolver, procurar então um advogado especializado para que seja aberto um processo judicial", salientou o Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB São Caetano.
Principais reclamações de assédio no trabalho:
- Colocar prazos impossíveis de serem cumpridos;
- Forçar a demissão do funcionário;
- Não atribuir nenhuma tarefa ao indivíduo;
- Colocar apelidos onde denigrem a imagem da pessoa;
- Humilhação pública;
- Tirar instrumentos de trabalho do funcionário.
Essas são algumas das condutas que agressores possuem com as vítimas, portanto, é necessário ficar atendo a essas ações (mesmo que não seja com você) e denunciar.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)