O Plenário do Senado aprovou em outubro o PLC 110/2017, que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC). A proposta, que já foi sancionada (Lei 13.488/2017) e valerá para as eleições de 2018, também altera regras eleitorais e limita gastos de campanha.
Estimado em R$ 1,7 bilhão para 2018, o fundo criado pela Lei 13.487/2017 será composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta.
Os recursos do fundo serão distribuídos da seguinte forma: 2% divididos por todos os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção dos votos recebidos para a Câmara dos Deputados; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado.
Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição.
O candidato que quiser ter acesso aos recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.
Autofinanciamento eleitoral
Depois de muita polêmica sobre o tema, prevaleceu o limite de 10% da renda do candidato para financiar a própria campanha eleitoral.
Na última sessão realizada pelo Congresso em 2017, os parlamentares derrubaram o veto 32/2017, imposto pelo presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara 110/2017. Ao vetar a proposta, Temer mantinha o que determina a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) sobre o autofinanciamento de campanhas, ou seja, candidato que tivesse recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderia fazê-lo, obedecendo apenas ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa (valor que pode chegar a R$ 70 milhões para candidatos a presidente da República).
Com a derrubada do veto, voltou a valer o estipulado na minirreforma eleitoral, que revogou o artigo da legislação que permite ao candidato autofinanciar até 100% de sua campanha. Sendo assim, fica valendo a regra geral para doação de pessoa física, que prevê limite de 10% dos rendimentos brutos, desde que não ultrapasse dez salários mínimos.
A minirreforma eleitoral aprovada neste ano impõe como teto de gastos para presidente da República R$ 70 milhões; para deputado federal, R$ 2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, R$ 1 milhão. A campanha para governador terá seis faixas de tetos de gastos, segundo o número de eleitores de cada unidade da Federação, variando de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Candidatos a senador poderão gastar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, enquadrados em cinco faixas segundo o número de eleitores em cada unidade da Federação.
Candidatura avulsa
A proposição aprovada também proíbe a candidatura avulsa. A opção gerou protestos do senador Reguffe (sem partido-DF). O parlamentar chegou a pedir verificação de voto, mas não teve o apoio necessário:
“Se alguém quiser se filiar a um partido, muito bem. É um direito. Mas, candidatar-se sem filiação partidária também é um direito, e o eleitor tem a liberdade de escolher. Proibir isso é antidemocrático. Torna a política monopólio dos partidos políticos” argumentou.
Doações e propagandas menores
O PLC 110/2017 seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Em relação às pessoas físicas, fica proibida a doação daquelas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, com exceção dos filiados a partido político.
Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em quantidade de tempo diário e de dias. Atualmente, a lei prevê que ela comece 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição (presidente da República e governador) nos locais onde houver a disputa para os dois cargos.
Com a mudança, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira seguinte à realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.
Debates
Os debates que as emissoras de rádio e televisão podem transmitir durante o período de campanha terão a participação garantida de partidos com bancadas de cinco ou mais deputados (estaduais, distritais ou federais, conforme o cargo em disputa).
A regra vale para debates sobre eleições majoritárias ou proporcionais. Atualmente, a lei assegura a participação de partidos com bancadas de um mínimo de dez deputados.
Financiamento coletivo
Os candidatos poderão fazer o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. Essa ferramenta já é usada por startups para angariar recursos destinados ao desenvolvimento de seus projetos.
As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.
Prestação de contas
O uso de automóvel do candidato, de cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para uso pessoal durante a campanha é um novo caso de dispensa de comprovação na prestação de contas de gastos de campanha.
Também não precisarão ser mencionadas na prestação de contas dos candidatos e não serão considerados gastos eleitorais as despesas de natureza pessoal relacionadas a deslocamento e comunicação, como combustível e manutenção de automóvel próprio usado na campanha; remuneração do motorista particular; alimentação e hospedagem própria e do motorista particular; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três.
Participação na política
Entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá usar até cinco minutos diários, contínuos ou não, em cadeia de rádio e televisão para incentivar a participação feminina e da comunidade negra na política, assim como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Sobras de vagas
Outra mudança é que todos os partidos que participaram do pleito poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário.
Atualmente, apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podem concorrer a essas vagas. A nova regra abre a possibilidade para a participação de partidos com votações menores.
O quociente partidário é encontrado pela divisão de votos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos recebidos, mais chances de preencher vagas. E o quociente eleitoral é determinando dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
› FONTE: Agência Senado com informações da Agência Câmara