O Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, titular da 36ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, requereu ao Poder Judiciário o arquivamento do inquérito policial que apura as circunstâncias da morte de dois policiais federais em Florianópolis. Ghizzo Neto sustenta que o vendedor de cachorro-quente Nilton Cesar Souza Júnior, acusado de matar a tiros os delegados Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, agiu em legítima defesa.
“É certo e indiscutível que o investigado Nilton César de Souza Júnior teve sua integridade física ameaçada pelas atuais e iminentes agressões das supostas vítimas, utilizando, para tanto, de forma moderada, dos meios necessários para repelir a ação de seus agressores”, escreveu o Promotor de Justiça na requisição.
De acordo com relato de testemunhas, os policiais federais estavam visivelmente embriagados e agiram com a ostentação e a autoridade dos cargos de delegados que desempenhavam. Laudo pericial de exame de lesões corporais demonstra que Nilton sofreu lesões por arma de fogo que o incapacitaram para as ocupações habituais por mais de 30 dias, apontando, ainda, perigo de vida decorrente do traumatismo abdominal com choque hemorrágico e da necessária intervenção cirúrgica de emergência.
“Não restam dúvidas de que Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, de forma consciente e voluntária, expuseram a perigo de lesão ao bem jurídico &39;vida&39; de todos que estavam naquele ambiente (Portinha Azul). Diante desse contexto, Nilton César de Souza Júnior nada mais fez do que se defender, agindo com proporcionalidade, uma vez que disparou, tão somente duas vezes, conforme aponta laudo pericial", explica o Promotor de Justiça.
A doutrina e a jurisprudência firmam entendimento de que a legítima defesa reclama proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito. Ghizzo Neto explica que o bem jurídico preservado deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, sob pena de configuração de excesso. Exemplo: não pode invocar legítima defesa aquele que mata uma pessoa pelo simples fato de ter sido por ela agredido verbalmente.
A requisição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) será analisado pelo juiz Marcelo Volpato de Souza, da Vara do Tribunal do Júri, que decidirá se acolhe ou não o pedido de arquivamento.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC