O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, na sessão do Pleno desta terça-feira (19), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2016. Ao todo, 43 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 14,6 % do total, e 85,4, pela aprovação (Veja quadro 1).
A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
A maioria das irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das contas são de ordem legal, conforme a Decisão Normativa N.TC 06/2008, sendo que a principal apontada foi a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Também foram constatados déficit consolidado de execução orçamentária, quando o município gasta mais do que arrecada; déficit financeiro; aplicação a menor de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento da educação básica (Veja quadro 2).
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.
Reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Quadro 1: Relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição
Abelardo Luz |
Anita Garibaldi |
Aurora |
Balneário Rincão |
Barra do Sul |
Barra Velha |
Bela Vista do Toldo |
Biguaçu |
Caçador |
Calmon |
Capão Alto |
Capivari de Baixo |
Coronel Martins |
Criciúma |
Dionísio Cerqueira |
Grão Pará |
Herval D’Oeste |
Içara |
Ilhota |
Imaruí |
Imbituba |
Ituporanga |
Jaguaruna |
Laguna |
Lebon Régis |
Mafra |
Major Vieira |
Maracajá |
Monte Castelo |
Otacílio Costa |
Palmeira |
Papanduva |
Penha |
Pescaria Brava |
Rio do Sul |
Rio Negrinho |
São Francisco do Sul |
Sombrio |
Tijucas |
Timbó Grande |
Três Barras |
Vargem |
Xaxim |
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Quadro 2: Irregularidades que ensejaram o parecer prévio pela rejeição em 11 dos 43 municípios com rejeição. (Levantamento feito até 13 de dezembro).
Município |
Irregularidades |
Rio Negrinho |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). - Déficit financeiro do município (consolidado). |
Abelardo Luz |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. |
Capão Alto |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. |
Ilhota |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. |
Anita Garibaldi |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). - Balanço Consolidado não demonstra adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do município em dezembro de 2015. |
Dionísio Cerqueira |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Despesas com pessoal do Poder executivo no 2º quadrimestre de 56,45% da Receita Corrente Líquida, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. |
Tijucas |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). - Déficit financeiro do município (consolidado). |
Herval D’Oeste |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. |
Barra do Sul |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). - Déficit financeiro. |
Calmon |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. - Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. |
Papanduva |
- Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. |
› FONTE: Assessoria de Comunicação do TCE/SC