Com o texto principal já aprovado, mas ainda faltando a análise dos destaques, os trabalhos na comissão especial que analisa a chamada PEC do aborto (PEC 181/15) só devem ser concluídos na próxima semana.
A princípio, a proposta que prega a ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros, de 120 para até 240 dias, não causa polêmica. No entanto, o texto do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), defende que o conceito de proteção da vida começa a partir da concepção. Analistas avaliam que pode haver restrição do aborto até mesmo nos casos previstos no Código Penal: estupro e risco de morte da mãe. O Supremo Tribunal Federal (STF) também entende que o aborto de anencéfalos não é crime.
Os defensores do texto negam que a PEC possa alterar o que está previsto no Código Penal. “No caso do estupro e no caso de que a mãe tem o risco de vida, isso continua da mesma forma”, diz Mudalen. O relator afirma que a intenção do texto é de apenas “evitar que legalizem o aborto a partir do terceiro mês, como muitos querem fazer”, em menção ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que defendeu em 2016 a permissão para a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação.
Apoiador do projeto, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) segue a mesma linha de Mudalen. “A norma constitucional garante os princípios, os fundamentos. Porém, é na norma infraconstitucional que se detalha a imputação. Portanto, o que define o crime não é a Constituição Federal, mas o Código Penal Brasileiro”, explicou o deputado, durante sessão da Comissão Especial.
“Por essa razão, o policial não é punido quando em serviço ou fora dele age no estrito cumprimento do dever legal, tirando a vida de alguém. Da mesma forma, o cidadão comum, por estado de necessidade ou por legítima defesa, atenta contra a vida de outrem. O mesmo vale para mulher vítima de estupro”, completou o parlamentar.
Essas alegações, porém, são contestadas por opositores à PEC, como o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). “Uma alteração constitucional prevalece sobre toda a legislação infraconstitucional”, afirmou. A opinião do parlamentar é respaldada pelo especialista em Direito Penal, Rogério Cury. De acordo com o advogado, “dependendo da forma com que o texto for redigido, os artigos do Código Penal que reconhecem a possibilidade do aborto podem sim ser atingidos”.
Cury ressalta ainda que o “direito à vida desde a concepção” já é protegido pela Constituição Federal. “Nós temos dois blocos de crimes contra a vida no Brasil. Os crimes contra a vida humana intrauterina, autoaborto, aborto com consentimento da gestante, aborto sem o consentindo da gestante e os crimes contra a vida humana extrauterina, o homicídio, etc. A nossa legislação, de fato, reconhece o direito à vida humana intrauterina”, analisou.
De acordo com a Constituição, o direito à vida é um direito natural e fundamental do homem, decorrendo desse todos os outros direitos, e por ser um direito fundamental, é inviolável. Rogério Cury assinala que além da Constituição Federal, o direito à vida também é assegurado pelo Pacto de São José da Costa Rica, um acordo internacional firmado pelo Brasil por meio do Decreto n° 678, de 1992.
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”, garante o documento. Portanto, segundo o jurista, os direitos que os legisladores afirmam criar com a PEC 181, já são garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
› FONTE: Por João Paulo Machado