Conhecida como Parada Segura, a Lei n 5.579 de 2016, que permite o desembarque de passageiros do transporte público fora dos pontos será ampliada na cidade de São José. Com alterações pontuais aprovadas pela Câmara Municipal, a nova Lei foi sancionada, nesta segunda-feira (27), pelo prefeito em exercício Neri Amaral. Por meio da nova Lei nº 5.642 de 27 de novembro de 2017, os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, como mulheres gestantes ou com crianças de colo, lactantes ou idosos poderão solicitar a parada dos ônibus do transporte coletivo fora dos pontos tradicionais a qualquer horário do dia.
O benefício do desembarque fora do ponto, também, contemplará todos os usuários do transporte público entre o período das 22h de um dia e às 6h do dia seguinte. "As mudanças visam melhorar tanto a mobilidade do transporte quanto à segurança do usuário, que poderá solicitar o desembarque em pontos mais próximos da sua residência sem que as empresas saiam dos seus itinerários", pontuou o prefeito em exercício Neri Amaral.
A sanção da nova Lei foi acompanhada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Orvino Coelho de Ávila, e pelas vereadoras Alini da Silva Castro e Cristina de Sousa, que agradeceram aos demais vereadores da cidade pelo empenho em aprovar a ampliação da Lei.
A alteração na Parada Segura visa à humanização do transporte coletivo e ajudará, principalmente, aqueles que possuem necessidades especiais em todos os horários do transporte público. As empresas de ônibus terão prazo para se adequarem aos novos artigos da Lei, e deverão fixar adesivos em locais de alta visibilidade dentro dos veículos para informar o novo conteúdo.
› FONTE: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São José