O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso da procuradoria-geral de Florianópolis e anulou a decisão da Justiça Federal da Capital que havia determinado a suspensão da tramitação do Plano Diretor na Câmara de Vereadores.
Na sua decisão, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler registra:
“(…) Verifico presente a verossimilhança da alegação de invasão à competência municipal, além do dano de difícil reparação ao devido processo legislativo, que se vê impedido de operar, retardando-se ainda mais a difícil tarefa de construir um plano diretor atualizado e necessário a regrar aspecto vital para a existência da comunidade. Neste momento, impõe-se assegurar o normal exercício dos poderes municipais(...)"
Com a decisão, o projeto retoma sua tramitação normal na Câmara.
› FONTE: João Cavallazzi