A votação é feita por chamada nominal, que é quando cada deputado é chamado ao microfone para proclamar seu voto em 15 segundos. O voto “sim” concorda com o parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e é contra a instauração de processo no STF contra Temer. Já o voto “não” é contrário ao parecer e defende que Temer seja investigado pelo Supremo.
Voto “sim” = contra a ivestigação da denúncia.
Voto “não” = a favor da investigação da denúncia.
Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por um crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao Supremo, mas o processo só pode ser aberto após autorização da Câmara. No caso específico desta denúncia contra Temer, como o parecer da CCJ é contrário, a autorização só será aprovada se houver voto “não” de pelo menos 342 deputados.
Por outro lado, se o Plenário não autorizar o processo no Supremo, a denúncia ficará em suspenso na Justiça até que Temer deixe a Presidência da República. Por fim, mesmo se houver a autorização dos deputados, o STF pode decidir arquivar a denúncia.
› FONTE: Agência Câmara Notícias