O advogado catarinense Felipe Lückmann Fabro, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) nas discussões para elaboração do novo Código Comercial no Congresso Nacional, comemora a entrega do anteprojeto ao Senado Federal.
“O novo Código Comercial vai simplificar a vida das empresas e colocar o Brasil onde merece no cenárioeconômico internacional e nacional”, diz o jurista.
O anteprojeto do novo Código Comercial, que trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet, foi entregue esta semana ao Senado Federal.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que recebeu o documento nesta terça-feira, dia 19, destacou a importância da atualização da legislação que garante ao Brasil uma continuidade no desenvolvimento econômico.
O anteprojeto contém 1.102 artigos e foi submetido à consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao projeto. Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, uma comissão formada por 19 juristas ajudou na elaboração da nova lei.
Fabro enfatiza, ainda, a relevância do papel da Federação na construção do projeto e exalta o empenho de todas as entidades que compõem a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que realizaram seminários pelo país para disseminar a necessidade da atualização da legislação comercial.
Conforme Renan Calheiros, o projeto seguirá para a uma comissão temporária composta por 12 membros, que definirá o calendário de tramitação do projeto no Senado.
O que muda como novo Código Comercial brasileiro?
Atualmente, as relações comerciais brasileiras são regidas pelo Código Civil, o mesmo que regula as transações entre pessoas físicas. A proposta do novo Código Comercial brasileiro é seguir a tendência mundial de criar regras específicas para as relações entre pessoas jurídicas.
Entre as mudanças estão:
a) Escrituração eletrônica - O novo código reconhece e autoriza que o documento oficial seja eletrônico para todos os empresários, simplificando as regras. Hoje, a lei vigente determina que mantenha a escrituração física por um período de tempo.
b) Maior limitação na revisão dos contratos empresariais - as consequências econômicas na anulabilidade dos contratos empresariais serão maiores do que no caso das relações particulares. Existe a possibilidade, inclusive, de haver o fechamento da empresa e a perda de postos de trabalho.
c) Maior proteção do empresário individual - inova ao instituir a separação de seu patrimônio, reservando parte dele para as atividades empresariais e preservando os demais bens, classificados como patrimônio privado, de responderem por dívidas oriundas de sua atividade econômica. Essa separação, porém, não protege o patrimônio privado de dívidas de natureza trabalhista e tributária.
› FONTE: FIESC