As empresas M.M Rosso Supermercados e Biff Administradoras de Bens deverão promover a recuperação do Rio Albino ao seu estado original no trecho em que passa por suas propriedades. A determinação foi por meio de medida liminar concedida em 2º Grau na ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido à canalização irregular do curso d&39;água.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação regional na área do meio ambiente. Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernado Góes Ulysséa relata que as duas empresas canalizaram 60 metros do curso d&39;água em uma área remanescente de vegetação nativa do bioma mata atlântica em estágio médio de regeneração.
Segundo o Promotor de Justiça, sem qualquer licença dos órgãos ambientais, as empresas construíram, nas duas margens do Rio Albino, muros de alvenaria com 1,20m de altura fechado na parte superior por uma lage, que não chegou a ser finalizada.
De acordo com laudo técnico feito a pedido do MPSC, o fechamento possui o potencial de alterar os padrões de infiltração da chuva e velocidade do fluxo da água, que podem influenciar na ocorrência de enchentes, erosão e assoreamento do curso d&39;água no ponto no qual ele retoma seu curso natural, após o trecho canalizado.
Na ação, o Promotor de Justiça requereu a imediata concessão de medida liminar para obrigar as empresas a realizar, no prazo de 30 dias, Plano de Recuperação da Área Degradada, a ser executado em até seis meses após aprovação pelo órgão ambiental de Siderópolis; a preservação da área não afetada, retirando qualquer tipo de resíduo; e a colocação de placas e averbação na matrícula do imóvel informando o ajuizamento da ação.
O Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, no entanto, negou a medida liminar por entender que não haveria risco de agravação do dano já estabelecido, uma vez que outros trechos do Rio Albina já estavam canalizados, podendo a pretensão do Ministério Publico aguardar a decisão judicial definitiva.
O Promotor de Justiça, então, ingressou com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Argumentou que a imediata aplicação do Plano, além de salvaguardar o meio ambiente, o preserva e o recupera com maior celeridade. Ressaltou ainda que, diante da possibilidade do dano potencial, a liminar deveria ser concedida seguindo o princípio da precaução.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC julgou o recurso do MPSC procedente por unanimidade, determinando que as empresas promovam os pedidos liminares. "Por que subjugar o habitat natural? Por que o meio ambiente é que tem que esperar a solução do litígio? O verdadeiro personagem da intervenção deve começar a suportar maior parcela de responsabilidade (...)", considerou o Desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
O descumprimento de qualquer dos itens implicará em multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC