Foi determinado judicialmente o afastamento de um servidor comissionado do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (SAMAE). O afastamento foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido ao servidor ser nomeado para o cargo de chefia mas contratado para exercer atividades meramente técnicas. Na ação o MPSC requer, ainda, a condenação do presidente do SAMAE por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, apesar de nomeado para o cargo de provimento em comissão de Chefe no SAMAE pelo Diretor-Presidente da autarquia, Roberto Bolognini, o servidor assumiu a função de agente de estação de tratamento de água.
Dias depois, diante da indignação de servidores concursados para a função, não chamados pelo SAMAE, o comissionado foi colocado para exercer funções aleatórias, na maior parte do tempo como motorista. Sua última atribuição foi auxiliar o funcionário que testa e troca hidrômetros defeituosos.
Diante dos fatos apresentados na ação pelo Promotor de Justiça, a liminar pleiteada foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque, determinando o imediato afastamento do servidor comissionado do cargo, a fim de cessar a irregularidade.
O Ministério Público busca, ainda, a condenação de Roberto Bolognini por ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da honestidade, da impessoalidade e da legalidade. "O Diretor-Presidente sabia, por todo o tempo, que o servidor entraria no SAMAE para exercer um cargo que não era de chefia, o que, logo, constitui flagrante burla à Constituição Federal", considera o Promotor de Justiça. A decisão liminar é passível de recurso.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC