A reforma política continua a ser o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na última semana possível para votar mudanças que possam ser aplicadas nas eleições de 2018. Até a sexta-feira (6), precisam estar publicadas no Diário Oficial da União as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado Federal.
Os deputados começarão as sessões na segunda-feira (2), às 17h, quando o relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentará seu parecer ao Projeto de Lei 8612/17, que muda dispositivos da Lei dos Partidos (9.096/95), da Lei das Eleições (9.504/97) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O projeto cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com recursos públicos e de execução obrigatória. Candido apresentará uma proposta de fontes de financiamento para o fundo. Uma versão inicial divulgada para os partidos previa o uso de verbas de emendas de bancadas parlamentares e do cancelamento de propaganda partidária, aquela realizada fora do período de campanha eleitoral. Esse montante viria da economia com o fim da renúncia fiscal usada para pagar as emissoras pelo uso do tempo em rádio e TV.
Entre outras mudanças, podem ser citados ainda limites de gastos com campanha, em 2018, para cada cargo em disputa; parcelamento de multas; campanha na internet; incorporação no texto legal da proibição de doações de pessoas jurídicas; criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas; pesquisas eleitorais; e participações em debates.
Disputas no partido
Outro texto que veio de comissão especial sobre a reforma política e pode ir a voto é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 425/17, que remete à Justiça Eleitoral todos os processos relativos a disputas intrapartidárias, ou seja, aqueles movidos por algum integrante do partido contra outro.
Participação feminina
Na terça-feira (3), o Plenário analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/15, do Senado, que garante um percentual mínimo de participação de ambos os sexos (masculino e feminino) nas vagas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais nas três legislaturas seguintes à promulgação da futura emenda constitucional.
Conforme o texto, cada sexo deverá ter, no mínimo, 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% na segunda; e 16% na terceira.
Comissão geral
Na quarta-feira (4), às 10 horas, os deputados realizarão uma comissão geral para debater o assassinato de policiais militares e demais agentes públicos de segurança no Brasil.
Dívidas parceladas
Para a quinta-feira (5), estão previstas duas medidas provisórias. A MP 783/17 cria um novo programa de parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União para dívidas tributárias ou não tributárias. Os contribuintes terão descontos em multas e juros, e as empresas poderão usar créditos calculados sobre o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
O Plenário já aprovou uma emenda do relator Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) para a matéria e precisa votar os destaques apresentados ao texto.
Segundo levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano, a dívida acumulada de tributos é de R$ 1,67 trilhão. Já no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa.
A renúncia estimada com base no texto original da MP era de R$ 6,06 bilhões de 2018 a 2020. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, as mudanças aumentando os benefícios para os devedores vão gerar perda de cerca de R$ 5 bilhões a mais em 2017.
Banco Central
A outra MP que pode ir a voto é a 784/17, que cria novas normas para processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aumenta multas máximas; e permite o uso do acordo de leniência e a concessão de empréstimos de bancos a seus diretores e acionistas.
A relatora da MP na comissão especial que examinou a matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), reformulou as regras sobre esses empréstimos, que poderão ocorrer se forem realizados em condições compatíveis com as de mercado (limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias e critérios para classificação de risco, por exemplo). O texto original revogava a proibição de concessão dos empréstimos a pessoas ligadas à alta administração ou ao controle acionário do banco e parentes.
› FONTE: Agência Câmara Notícias