O plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão dessa terça-feira (19), o Projeto de Lei 161/2017, do Executivo, que estabelece um novo modelo de licenciamento de obras da construção civil no município, e também o Projeto de Lei Substitutivo 22/2017, do vereador Gelson Rodrigues (PSB), que cria o programa de internet Wi-Fi livre na cidade.
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 161/2017, do prefeito Fabrício Oliveira, que dispõe sobre a implantação do Projeto Legal, que institui novo processo administrativo, de aprovação de projetos, alvará de licença para construção, reforma, ou demolição, e vistoria de habite-se, uniformizando procedimentos e especificando a sua dispensa.
De acordo com a justificativa do PL, o mesmo leva em conta a “necessidade de promover a agilização e simplificação dos procedimentos relativos à aprovação dos projetos de construção, reforma, ampliação e regularização de edificações sem prejuízo da verificação dos aspectos urbanísticos relevantes”.
Os parlamentares aprovaram também o destaque pedido pelo vereador Marcos Kurtz (PMDB) de retirada da palavra “favorável” do parágrafo 3º do artigo 27 do projeto, ficando o texto da seguinte forma: “Para a aprovação de Projeto Legal, nas circunstâncias que necessitam do EIV, ficará condicionada à deliberação do ConCidadeBC”.
Da mesma forma, foi aprovada emenda ao PL dos vereadores David Fernandes (PSB), Lucas Gotardo (PSB) e Moacir Schmidt (PSDB), determinando que o Poder Executivo deverá publicar em seu sítio na internet os alvarás de licença para construção, reforma ou demolição aprovados, até o dia 10 do mês subsequente à aprovação, contendo as informações que especifica.
O projeto segue em tramitação no Legislativo para votação da redação final.
Foi igualmente aprovado o Projeto de Lei Substitutivo 22/2017, do vereador Gelson Rodrigues (PSB), que cria o programa de internet Wi-Fi livre no município. A matéria estabelece que “o Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município, com velocidade mínima de 500 Kbps”, ressaltando que fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. O PL segue para sanção do prefeito municipal.
› FONTE: Raquel Sander - DRT/RS 13834 - JP