Nesta sexta-feira (15), os fiscais do Procon sairão para uma operação noturna com o objetivo de notificar os estabelecimentos que não estiverem de acordo com a Lei Federal 12.933/12 e Decreto Federal 8537/15, que determina o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência.
Os estabelecimentos visitados terão um prazo de 10 dias para entreguem à Secretaria de Defesa do Consumidor o relatório de vendas de ingressos dos últimos 30 dias.
A ação será realizada em cumprimento ao ofício 0331/12, emitido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após receber denúncias de descumprimento da norma em algumas casas da Capital.
De acordo com a lei, pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito ao benefício. Além de estudantes, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.
Acompanhantes de deficientes que necessitam de companhia também entram na lista de beneficiários da meia-entrada.
O benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Além disto, deve estar afixado na entrada do local de realização do evento a relação com as categorias de beneficiários da meia-entrada, a documentação de apresentação obrigatória e os telefones dos órgãos de fiscalização.
O mesmo deve ser feito em todos os pontos de venda de ingresso, que precisam igualmente informar o número total de ingressos e a parte destinada à meia-entrada, e avisar quando os ingressos voltados aos beneficiários se esgotarem.
Quem tem direito à meia entrada?
A Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, além da lei exigida no ofício do Ministério Público, irá verificar o cumprimento da Lei Federal nº 10.741/03, que garante a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais.
Será ainda exigido o cumprimento das Leis Estaduais nº 14.132/07 (para doadores de sangue); nº 16.448/14 (para professores da educação básica); nº 12.570/03 (estudantes e menores de 18 anos), e a Lei Municipal nº 8.019/09, que assegura meia-entrada para os professores do município.
Quem infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), ou qualquer legislação que se ampare no CDC, como o caso da que foi citada, está sujeito ao pagamento de multa.
› FONTE: Assessoria de Comunicação da PMF