O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, na última quarta-feira (30), aplicar multa de R$ 3 mil ao ex-secretário da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, pelo fato de o governo do estado não ter considerado como receitas tributárias as doações de R$ 270.800.201,60 feitas por contribuintes — exceto a Celesc — ao Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial) nos exercícios de 2015 e 2016.
A decisão foi aprovada com base no voto divergente apresentado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que apontou a ausência de repasses de recursos para a Saúde e a Educação, aos municípios e aos Poderes e Órgãos estaduais, em função da contabilização inapropriada.
Diante disso, o TCE/SC também concedeu o prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado da Fazenda encaminhe plano de ação ou outra medida que contemple a adoção de providências com vistas à incidência do valor dos outros contribuintes na distribuição dos percentuais sobre a receita Líquida Disponível (RLD) para aplicação do mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e ao ressarcimento aos municípios, Poderes e Órgãos.
Um processo específico será formado no Tribunal de Contas para apurar a compatibilidade das regras estabelecidas pela Lei 17.053/2016, nos art. 1º, §6º e 3º, para compensação dos valores referentes à aplicação do mínimo constitucional em Saúde e Educação, até junho de 2016. A norma trata dos efeitos das operações de doação efetuadas por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com base em convênios autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O pagamento da multa deverá ser efetuado em 30 dias, após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e). No mesmo prazo, o responsável poderá interpor recurso. Os 120 dias para encaminhamento do Plano de Ação ou de outra medida também são contados da publicação da decisão no DOTC-e.
Votos
Por quatro votos a dois, foi aprovada a proposta de Wan-Dall, que seguiu, inclusive, o parecer do Ministério Público de Contas. Acompanharam o voto divergente os conselheiros Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, César Filomeno Fontes e Júlio Garcia. Já os conselheiros Luiz Roberto Herbst e Herneus De Nadal votaram com o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, relator original do processo (RLA – 16/00022577).
A proposta de Sicca sugeria a aplicação de multa no valor de R$ 14 mil ao ex-secretário Gavazzoni pela falta de contabilização como receitas tributárias dos cerca de R$ 270 milhões doados por outros contribuintes e dos quase R$ 200 milhões, pela Celesc, e concedia o prazo de 180 dias para o ressarcimento aos municípios dos valores provenientes das doações da Celesc. Além disso, determinava a formação de autos apartados, como aprovado na sessão desta quarta-feira, e a representação ao Ministério Público estadual, à Presidência da República e à Assembleia Legislativa.
Monitoramento
Também na sessão de quarta-feira (30), o Pleno aprovou o Plano enviado pela Secretaria da Fazenda com ações para saneamento da classificação contábil inapropriada das doações efetivadas pela Celesc em favor do Fundosocial. A providência do governo do estado foi adotada em cumprimento à determinação feita pelo TCE/SC no processo que tratou das Contas do exercício de 2015 (PCG 16/00145148).
“Vislumbro que a Lei nº 17.053/2016 sana por completo a determinação constante [...] do Parecer Prévio das Contas de Governo do exercício de 2015”, afirmou o conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do processo de monitoramento.
Em seu relatório, Wan-Dall destaca que a Lei nº 17.053/2016 deu encaminhamento aos ajustes necessários nas transferências realizadas pela Celesc ao Fundosocial e ratificou as operações contábeis e fiscais de responsabilidade da Secretaria da Fazenda na operacionalização dos procedimentos. Acrescentou que a lei trouxe comandos que tratam do modo de compensação a partir do exercício de 2017, dos valores que deveriam, nos exercícios anteriores, ter composto o montante reservado à repartição constitucional dos municípios, poderes e órgãos estaduais.
Além disso, ressaltou que a partir da vigência da norma, todas as doações feitas ao Fundosocial por empresas estatais, na qualidade de contribuintes do ICMS e em contrapartida a créditos presumidos decorrentes de tratamento tributário diferenciado concedido pela Secretaria, autorizados por convênio aprovado pelo Confaz, serão consideradas como receitas tributárias para efeito de repartição constitucional.
› FONTE: Assessoria de Comunicação do TCE/SC