O município de Tijucas, na Grande Florianópolis, foi obrigado pelo Tribunal de Justiça (TJ) a emitir alvará para que o estado possa realizar as obras de ampliação do presídio regional, localizado naquela cidade. A desembargadora Sônia Schmitz, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil pelo eventual descumprimento da decisão.
Desde 2016, o município tem negado o alvará sob a alegação de que o Plano Diretor impede a realização da obra, embora o TJ ter decidido, no ano passado, que isso não poderia ser um óbice legal para atender a solicitação do estado. Para a desembargadora, o fato caracteriza flagrante descumprimento de determinação judicial.
Na petição, o procurador do estado Sérgio Laguna Pereira, responsável pela ação, argumentou ainda que a demora na concessão do alvará está colocando em risco o projeto de ampliação da unidade prisional. É que já existe um contrato de financiamento firmado pelo Estado com o Banco do Brasil cujo prazo de utilização termina em novembro de 2018.
“Se as obras não se iniciarem em 60 dias, não haverá tempo de concluir a ampliação e realizar a devida prestação de contas”. Por outro lado, um contrato foi firmado com uma construtora, em dezembro de 2016, com prazo de execução de 365 dias, o que poderia ser inviabilizado com a demora do alvará.
Assim, na sexta-feira (11), a desembargadora determinou a concessão do alvará para a ampliação do presídio regional de Tijucas em, no máximo, cinco dias. “Motivações partidárias ou interesses outros não podem servir de resistência à concretização de medidas que buscam diminuir os entraves sociais, para uma vida digna de desenvolvimento social”, enfatizou Schmitz.
› FONTE: Assessoria de Comunicação do Governo de SC