Foi determinado o bloqueio de bens do prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso, de agentes públicos e de empresários envolvidos em fraude na contratação de paisagismo para espaços públicos do município.
O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a fim de garantir o ressarcimento do Município e o pagamento de multa em caso de condenação.
Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes relata que, no dia 22 de junho de 2016, a licitação foi requerida pelo Secretário Municipal de Finanças do município, José Sidnei Januário, autorizada pelo Prefeito Zênio cardoso, obteve parecer favorável do Procurador Jurídico do município, Lincon de Matos Stuart, e teve o edital publicado pelo Prefeito.
A licitação foi realizada no modelo convite ¿ sendo convidadas três empresas: Leane Cristina Honório Maciel Floricultura ME; Comercial Steiner ME; e Elizandra Karina Borges Zacaron. A abertura das propostas foi realizada no dia 29 de junho, sendo a primeira a vencedora do certame.
No entanto, conforme sustenta o Ministério Público, a licitação não passou de um mero “circo” de documentos efetuado para conferir ares de legalidade à contratação direta e sem licitação já realizada em benefício da empresa escolhida.
As empresas concorrentes, por exemplo, nem mesmo prestavam o serviço de paisagismo, mas tão somente arranjos e buquês de flores. Uma delas foi abordada pelo arquiteto Ricardo Simão, que se apresentava como representante da Prefeitura e levou a documentação pronta para assinar a fim de participar da licitação. Negou, inclusive, até mesmo enviar a proposta.
Acrescenta o Promotor de Justiça que, um mês antes da abertura da licitação, os veículos de comunicação locais já noticiavam o início da execução do serviço. Além disso, além de não executar integralmente os projetos previstos, a empresa receberá mais do que o valor contratado inicialmente: A licitação foi no valor de R$45,6 mil e a Prefeitura já autorizou o pagamento de R$ 52,4 mil.
“Os elementos de prova revelam a deliberada manipulação do instrumento licitatório, por parte dos agentes públicos, para macular o caráter competitivo do certame e beneficiar a empresa vencedora, a fim de conferir aparente legalidade à contratação ilegal já realizada”, conclui o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu a medida liminar pleiteada, para determinar o bloqueio de bens dos envolvidos até o valor de R$ 157 mil, o equivalente ao prejuízo ao erário mais multa de duas vezes este prejuízo.
Também foi determinado a proibição da empresa contratar com o poder público até o julgamento da ação e proibido que a Prefeitura realizasse qualquer pagamento de valores eventualmente devidos à empresa. A decisão é passível de recurso.
Veja abaixo a participação dos envolvidos:
Secretário de finanças José Sidnei Januário: solicitou a abertura do certame
Prefeito Zênio Cardoso: autorizou o procedimento ilegal
Procurador Jurídico Lincon de Matos Stuart: emitiu parecer visando conferir aparência de legalidade aos atos do administrador público
Mak Joel Colares, Everton Luiz Santos e Maria Regina Quartiero de Matos, membros da comissão de licitação: omitiram-se quanto aos vícios existentes
Ricardo Simão: intermediou a remessa de documentos por empresas que não participaram efetivamente da licitação
Leane Cristina Honório Maciel e Landoaldo dos Santos Santana, representantes da Leane Cristina Honório Maciel Floricultura ME: receberam a quantia relativa à contratação dos serviços
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC