O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Palhoça, Joel Filipe Gaspar, que concorreu com o nome de Joel Pakão, foi condenado à cassação do diploma e ao pagamento de multa de R$ 10,6 mil por captação ilícita de votos nas eleições de 2016. Como a sentença é de primeiro grau, ele poderá recorrer da decisão no exercício do cargo.
A Promotora Eleitoral Andréa Machado Speck relata que, por intermédio de um cabo eleitoral, ele destinou recursos para dois dançarinos de hip-hop que pretendiam participar do evento “Open Extreme Brasil”, realizado na capital gaúcha nos dias 10 e 11 de setembro.
A captação ilícita de sufrágio foi comprovada por uma conversa no aplicativo whatsapp entre um dos dançarinos e o cabo eleitoral de outro candidato, a quem recorreu anteriormente, sem sucesso. A conversa mostra primeiro o dançarino pedindo ajuda ao cabo eleitoral de outro candidato e, posteriormente, informando que já havia recebido as passagens de Pakão.
Na sentença, o Juiz Eleitoral destacou, ainda, que quando chamado à Promotoria para depor sobre o caso, um dos dançarinos foi até o Fórum levado pelo irmão de Joel Pakão e pelo cabo eleitoral que intermediou a ajuda, além de ter sido acompanhado no ato de sua oitiva pelo advogado do vereador.
Assim, o Juiz da 24ª Zona Eleitoral julgou a representação do Ministério Público parcialmente procedente - uma vez que excluiu a responsabilidade do cabo eleitoral que intermediou a compra de votos, também denunciado - e condenou o vereador ao pagamento de multa e cassação do diploma, com a consequente perda do mandato.
A execução imediata da sentença, no entanto, é inviável, uma vez que eventual recurso contra a decisão tem efeito suspensivo. Assim, Joel Pakão permanece no cargo até o trânsito em julgado da sentença.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC