O Procon de São José iniciou, na última terça-feira (1º), a fiscalização de estacionamentos rotativos particulares do município. A iniciativa atende a uma solicitação da promotora Vera Lúcia Butzke, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, para o cumprimento da lei municipal que instituiu a cobrança fracionada nos estacionamentos. As empresas têm prazo de 14 dias úteis para regularizar a cobrança.
Para cumprir a Lei Municipal nº 5.565/2016, o Procon Municipal fiscalizou os estabelecimentos com o objetivo de orientar os proprietários a se adequarem à legislação que entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2016. O diretor do Procon de São José, Fabrício Vieira, explica que a lei resguarda o consumidor na medida que ele não terá que pagar pelo que não utilizou.
"Por exemplo, se o cidadão ficar 14 minutos em um estacionamento rotativo privado ele pagará apenas 15 minutos e não a hora cheia, que é o método adotado atualmente, tornando justa a relação entre estabelecimento e usuário. A Lei Municipal também prevê uma tolerância de quatro minutos e 59 segundos para entrar sair do estacionamento sem a cobrança da taxa", ressalta Fabrício Vieira.
Os estabelecimentos comerciais e estacionamentos rotativos fiscalizados receberam um prazo de 14 dias úteis para regularizar a cobrança e a equipe de fiscalização do Procon retornará ao local para verificar o cumprimento da lei dentro do prazo estipulado. As empresas que não cumprirem com a determinação serão autuadas e multadas de acordo com a Lei Municipal nº 5.565/2016.
O Procon Municipal continuará a fiscalização até que todos os estabelecimentos de São José que atuam com estacionamentos rotativos sejam fiscalizados e orientados.
› FONTE: Secretaria de Comunicação da prefeitura de São José