Os contribuintes, em débito com o fisco municipal, têm prazo entre 1º de agosto e 29 de setembro de 2017 para saldar as pendências, de acordo com o cronograma definido pelo Programa Tudo em Dia, da Secretaria Municipal de Fazenda. O programa destina-se aos contribuintes cujos débitos venceram até 31 de dezembro de 2016.
A Lei Complementar nº 245, de 12 de julho de 2017, que instituiu o Programa Tudo em Dia, define que “a adesão é opcional” e será concedida “pelo número do imóvel e ou pelo cadastro econômico, quando pessoa jurídica, devendo quitar o débito total ou parcial, após deferimento da Secretaria de Fazenda”.
Pessoa física
Segundo consta na lei, “o crédito tributário de pessoa física” poderá ser pago com redução de 100% da multa e juros, se o pagamento for realizado em parcela única. Mas o Programa Tudo em Dia também prevê a divisão dos débitos relativos a multa e juros em até 12 parcelas, com direito a 90% de abatimento. Ou, ainda, parcelamento em 36 prestações, com 80% de desconto.
Pessoa jurídica
O crédito tributário de pessoa jurídica poderá ser pago com desconto de multa e juros de 100%, em cota única, 90% de dedução em até 36 parcelas, ou 80% se em até 60 parcelas.
Tanto para acordos de pessoa física, quanto de pessoa jurídica, as parcelas serão mensais e sucessivas, vencendo a primeira, ou única, dentro de 30 dias a partir da data de adesão ao programa. As parcelas pagas com atraso serão acrescidas de multa.
O secretário municipal de Fazenda, Isnardo Luís Brant, lembra que o Tudo em Dia pode ser aplicado para quitar débitos municipais, referentes a qualquer tipo de taxa ou tributo, com exceção apenas para multas de trânsito. “Podem ser incluídos, no Programa Tudo em Dia, todos os débitos municipais vencidos no ano anterior à data de adesão, que poderão ser consolidados em um único processo”. Isso significa dizer que podem ser quitados débitos até e anteriores a 2016.
Para mais esclarecimentos, o contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento da Prefeitura, no bairro Pagani, das 7h30 às 19 horas.
› FONTE: Assessoria de comunicação da PMP