O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Procon realizaram uma ação de fiscalização no Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, a fim de vistoriar a cobrança feita por empresas de viagens aéreas para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais, a partir das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A ação foi feita na última sexta-feira (28).
Todas as companhias aéreas foram notificadas pelo Procon a apresentar informações sobre a forma com é feita a cobrança para o despacho de bagagem e de que maneira o consumidor é informado.
A partir das informações e da vistoria feita nesta sexta-feira será possível apurar se há desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e à Resolução n. 400 da ANAC, que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros em voos doméstico e internacional, entre elas o transporte da bagagem.
"Na blitz realizada nesta sexta-feira já foi possível verificar que o principal problema encontrado foi a falta de informação correta sobre os valores cobrados em locais visíveis ao consumidor", adianta a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.
A partir das constatações, o Ministério Público poderá propor a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização das empresas, sem prejuízo de sanções, como multas, a serem aplicadas pelo Procon em processo administrativo. A ação fez parte de uma mobilização nacional realizada nos aeroportos de todas as capitais brasileiras.
Orientação
As regras e valores do transporte de bagagem devem ser informadas no processo de compra da passagem aérea, antes de ser efetuado o pagamento pelos seus serviços.
Bagagem de mão
O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo.
As dimensões da bagagem de mão são definidas pelo transportador.
Bagagem extraviada
Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, em até sete dias, no caso de voo doméstico, ou em até 21 dias, no caso do voo internacional.
Caso a bagagem não seja localizada nos prazos deste artigo, o transportador deverá indenizar o passageiro em até sete dias.
Quando se encontrar fora do seu domicílio, o passageiro terá direito ao ressarcimento de eventuais gastos, na forma e limites estabelecidos em contrato, em até sete dias da apresentação dos comprovantes das despesas.
Caso a bagagem não seja encontrada o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final.
O transportador também deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem.
Bagagem avariada
Nos casos em que o passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, deverá realizar o protesto junto ao transportador em até sete dias do seu recebimento.
O transportador deverá, no prazo de sete dias contados da data do protesto: reparar a avaria, quando possível; substituir a bagagem avariada por outra equivalente; ou indenizar o passageiro no caso de violação.
Para visualizar a lista completa das alterações divulgadas em março deste ano, visite o site da ANAC.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC