O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou Valéria Ribeiro da Silva a 23 anos e quatro meses de prisão pelo homicídio duplamente qualificado da própria mãe. O ex-namorado, Leandro Matheus Alves Negretti, que participou do crime, também foi condenado a 24 anos de prisão.
As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. A prima Priscila de Fátima Ribeiro, que acompanhou os fatos, teve a conduta desclassificada para omissão de socorro.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caçador, relata que no dia 3 de março de 2016 Valéria, na companhia da prima, matou a mãe, Elenir Aparecida Ribeiro, ministrando uma superdose de um remédio fornecido pelo ex-namorado.
O remédio foi ministrado junto com os demais medicamentos dos quais a vítima fazia uso devido a sua doença, uma esquizofrenia severa - que a tornava dependente para alimentar-se e fazer as necessidades fisiológicas.
Como resultado da superdose, Elenir agonizou por várias horas, sofrendo intensamente, sob as vistas da filha e de Priscila, que nada fizeram para salvá-la. Somente após a morte da vítima é que elas chamaram os bombeiros, dando aparência de que havia ocorrido por causas naturais. O homicídio, que causou grande comoção na região, foi motivado pela vontade de Valéria ver-se livre da obrigação de cuidar da mãe, possibilitando que pudesse reatar com o ex-namorado e ir viver com ele.
O crime foi descoberto apenas dois meses depois, quando Valéria emprestou o celular que usava na época do homicídio a outra prima. No celular, a prima encontrou a gravação de uma conversa entre Valéria e Leandro, na qual discutiam sobre o homicídio e indicavam a participação de Priscila. A gravação foi, então, levada ao conhecimento da Polícia Civil, que instaurou o inquérito para apurar o caso. Em seguida, os três acusados foram presos preventivamente, situação que perdura desde então.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, Valéria e o ex namorado foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caçador, que reconheceu a procedência da denúncia e a autoria do homicídio duplamente qualificado, por ter sido realizado por motivo torpe e por meio cruel. Já em relação à prima, a conduta foi desclassificada para omissão de socorro e o processo em relação a ela não será julgado pelo Tribunal do Júri e prosseguira para análise do Juízo em gabinete.
Valéria recebeu a pena de 23 anos e quatro meses de prisão e Leandro foi condenado a 24 anos de prisão, ambos em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade, já que se encontram em prisão preventiva desde a fase de inquérito policial.
A pena de Leandro foi maior em função de ter mentido em depoimento, enquanto Valéria confessou o crime. O Promotor de Justiça João Paulo de Andrade representou o MPSC perante o Tribunal do Júri. A decisão é passível de recurso.
› FONTE: Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC