A proposta foi encaminhada em regime de urgência à Câmara de Vereadores de Itajaí pela administração municipal no dia 12 de julho.
Segundo a Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude a nova matéria possibilita que um número maior de estudantes seja comtemplado neste segundo semestre. O benefício pode chegar a 50% do valor da mensalidade.
O objetivo do prefeito Volnei Morastoni, juntamente com a Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (Secaj) oferecer o benefício apenas aos universitários que são moradores de Itajaí e comprovadamente carentes. A Lei nº 5449/2009 é a que trata da concessão do auxílio aos estudantes universitários.
“O auxílio não é para estudar em Itajaí, mas para estudantes de Itajaí, para os filhos da nossa cidade”, reforça a secretária Christiane Stuart.
De acordo com a assessoria de comunicação do município, o atual texto da lei é abrangente e, portanto, dá precedentes para que estudantes de outras cidades se mudem para Itajaí apenas para usufruir do benefício.
A nova redação estabelece que, para pleitear a concessão do auxílio universitário, o estudante deverá comprovar ser residente e domiciliado, juntamente com o seu grupo familiar, no município de Itajaí pelo período mínimo de dois anos.
A alteração na lei também cria uma fórmula para calcular o Índice de Carência, comprovado por meio de documentos apresentados pelo estudante. A aplicação do índice se faz necessária para garantir a transparência do processo, hoje inexistente. Quanto mais carente for o candidato ao auxílio, maior será sua porcentagem.
“Os recursos são limitados e precisam ser muito bem aplicados. Vamos dividir para aqueles estudantes que são de Itajaí e que mais precisam do auxílio”, destaca o prefeito Volnei Morastoni.
O Índice de Carência será estabelecido pelas seguintes variáveis: renda total familiar; despesas com moradia própria; despesas com doença crônica; acadêmico portador de deficiência; onde concluiu o ensino médio; membro do grupo familiar cursando ensino particular; despesas com transporte para estudar; despesas com água e luz; quantidade de automóveis do grupo familiar; quantidade de motocicletas do grupo familiar; quantidade de caminhões do grupo familiar; quantidade de pessoas do grupo familiar.
Poderão ser concedidos benefícios de 5% a 50% conforme pontuação do índice. O projeto mantém o teto máximo de renda familiar ou pessoal de oito salários mínimos e o candidato também não pode usufruir de outros subsídios financeiros educativos de qualquer natureza.
Para entrar em vigor as alterações, o PLO nº 152/2017, precisa ser votado e aprovado pelos vereadores.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)