A Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) alerta para construções realizadas nas margens dos rios. Conforme Lei Federal nº 12.651/2012, as margens dos cursos de águas naturais são áreas consideradas de preservação permanente (APP) e, portanto, não pode ocorrer construção nesses locais antes de consulta na Famai.
Quando há intervenção em APP sem prévia autorização do Órgão Ambiental, o responsável será notificado para a retirada da construção, assim como deverá promover a recomposição vegetal do local no prazo estipulado pelo técnico analista. Caso não seja cumprido o acordo, o construtor estará sujeito à multa.
A APP é uma área protegida que pode estar ou não coberta por vegetação, a qual tem a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
"A área de preservação permanente é determinada em função da largura do rio, onde a faixa menor de preservação se inicia em no mínimo 30 metros, caso o rio possua a largura inferior a dez metros, até locais onde a APP pode atingir 500 metros, caso a largura do rio seja 600 metros.", explicou o Diretor de Licenciamento da Famai, Patrick Soares.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)