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Alesc aprova seis alterações na lei orgânica da Procuradoria Geral

Publicado em 13/07/2017 Editoria: Geral Comente!


Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade em dois turnos, o projeto de lei complementar nº 17.5/2016, que altera alguns dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC).

A PGE/SC é dotada de autonomia funcional e administrativa. Ela exerce funções de representação judicial e extrajudicial do estado e também de consultoria e assessoramento jurídico dele e seus poderes.

Dentre as atribuições do órgão estão: cobrar judicialmente os créditos da Fazenda Pública do Estado, defender o patrimônio estadual, zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração pública estadual, examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, de contratos, de acordos, de convênios e de ajustes celebrados por órgãos da administração pública estadual.

Antes de ser votado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), nesta quarta-feira (12), o projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora, o ele será remetido ao governador do estado, Raimundo Colombo, para sanção e publicação.

Segundo a assessoria de comunicação do governo estadual, as alterações não têm nenhuma repercussão financeira para o poder público. Confira abaixo quais são:

1) Modificação da denominação dos cargos de “subprocurador-geral do Contencioso” e “subprocurador-geral administrativo” para “procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos” e “procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos”, respectivamente;

2) Transferência da atribuição de direção do Centro de Estudos do subprocurador-geral administrativo para procurador do Estado designado pelo procurador-geral do Estado;

3) Extinção, formalmente, da Procuradoria Regional de São José, desativada desde 2012, transferindo a respectiva chefia para o procurador-chefe do Centro de Estudos;

4) Atribuição ao Conselho Superior da PGE da prerrogativa de emitir enunciados que resolvam as matérias repetitivas submetidas a sua apreciação;

5) Transferência da atividade de consultoria e assessoramento em matéria tributária da Procuradoria Fiscal para a Consultoria Jurídica da PGE;

6) Definição das hipóteses de afastamento do procurador do Estado da PGE, bem como da necessidade (em regra) de autorização do Conselho Superior.

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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