O projeto de lei que altera a lei fundiária do município de Penha foi aprovado pela câmara de vereadores no dia 3 de julho. Proposto pelo executivo, o objetivo seria fornecer condições para que centenas de pessoas consigam o reconhecimento legal de suas propriedades. O projeto está sendo chamado de “Lar Legal”.
Atualmente, somente o título de registro de imóveis é reconhecido como prova jurídica de propriedade na cidade. No entanto, muitas famílias não têm, nem conseguem obter esse título pela natureza com que conseguiram suas terras, principalmente através de herança.
“Por uma questão cultural da própria colonização da cidade, a partilha de terrenos aqui em Penha era feita por glebas, não lotes, que eram repassadas de pais para filhos”, explica o procurador jurídico de Penha, Janilto Raulino. Por não terem sua posse de terreno legalmente reconhecida, isso tem dificultado a vida de muitas famílias, tanto na hora de negociar seus imóveis, quanto de seus negócios.
“Muitas empresas de beneficiamento, as chamadas salgas, se encontram em terrenos dessa natureza, segundo consta, e até mesmo algumas pousadas”, comentou o advogado. Para resolver essa situação, e possibilitar a legalização de várias dessas empresas que hoje atuam clandestinamente, o governo municipal está propondo que outros documentos, como contratos de compra e venda, termos de doação, usucapião, partilha e certidões de nascimento tenham valor jurídico.
O que a lei visa é beneficiar as pessoas de boa fé. Somente serão reconhecidos os contratos de compra e venda de quem já tenha cadastro no município, e esses imóveis não podem estar cadastrados no nome de outra pessoa”, afirma Janilto.
Segundo o procurador jurídico da prefeitura, muitos municípios já fizeram essa alteração na lei fundiária, que já está prevista no código tributário. Depois que a nova lei for sancionada pelo prefeito municipal, vai ser dado direito aos proprietários destes imóveis buscar tirar empresas que estejam lá instaladas da informalidade, conseguindo alvarás de funcionamento por exemplo, além do certificado de “habite-se” do prédio ali localizado.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)