Foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária 0119/2017, que dispõe sobre a concessão de benefício eventual e temporário, na modalidade Aluguel Social, em virtude de Ação Civil Pública, em benefício a crianças e seus genitores.
De acordo com o texto, “o aluguel social eventual e temporário destina-se ao cumprimento de decisão judicial, garantindo o pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, para abrigar crianças e seus genitores, preservando assim, o direito à moradia segura em caráter emergencial e temporário”.
Na justificativa ao projeto, o Executivo destaca que os efeitos das ações civis públicas referidas na matéria muitas vezes deixam o Município em situação delicada, “haja vista que, após sair a intimação, o Município não consegue cumprir o prazo determinado pelo Promotor ou Juiz, quanto ao acolhimento dos beneficiários em um imóvel, que atenda todas as condições habitacionais condignas de uma família, em razão do cumprimento dos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei das Licitações, quanto a locação de um imóvel por parte da Administração Pública para abrigar imediatamente (após intimação) essas pessoas”.
O projeto autoriza o pagamento da locação diretamente aos beneficiários, com abrigo em decisão judicial, e isenta o município de arcar com o pagamento de despesas pelo eventual mau uso do imóvel. A matéria segue agora para sanção do prefeito, que foi o autor da matéria.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)