O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio da decisão singular do auditor substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi, determinou nova suspensão imediata do edital de concorrência pública n. 75/2017 para contratação de empresa especializada para gestão, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário de Palhoça. A determinação foi cumprida pela prefeitura.
Ratificada pelo Pleno nesta semana, a cautelar foi sustentada pelo fato de a prefeitura ter incluído, na versão publicada, item restritivo à competitividade, apontado pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC. Para avaliar a qualificação técnica, o Executivo municipal estabeleceu a comprovação mínima de 12 meses de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 26 de junho, o relator do processo (REP 16/00346801) de representação formulada pelo Ministério Público de Contas destacou que a limitação temporal não constava do conteúdo encaminhado à Corte catarinense e ressaltou que a exclusão deste item foi o “mote para a anterior revogação da cautelar, ao considerar que estariam sanadas todas as irregularidades inicialmente apontadas”, conforme comunicado pela prefeitura.
Para Gavi, o comportamento contraditório da administração municipal, ao encaminhar minuta ao Tribunal de Contas sanando todas as irregularidades apontadas e, posteriormente, vir a publicar oficialmente conteúdo diverso, já constitui fundamento suficiente para a concessão de nova cautelar para suspensão do edital licitatório e abertura de contraditório ao responsável.“A flagrante ilegalidade se agrava em virtude da peculiaridade já considerada por este relator e por ora repetida, de que ‘o interesse público reside no prosseguimento da licitação, frente ao vasto lapso temporal que já se transcorreu com contratações precárias para este serviço essencial’”, afirmou o relator.
Ele aproveitou para mencionar trecho transcrito na decisão singular anterior, de agosto do ano passado, ao considerar grave a notícia de que a empresa prestadora dos serviços via dispensa de licitação — Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda — obteve atestado de qualificação técnica emitido pela própria prefeitura.
Além de comprovar ao TCE/SC a suspensão do edital, o prefeito Camilo Nazareno Pagani Martins respondeu à audiência feita pela DLC, que tratava da inclusão do item relativo à limitação temporal e do descumprimento da decisão singular anterior.
A resposta será analisada pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, antes da manifestação do relator do processo. Com valor máximo de R$ 86.289.470,40, a licitação, do tipo menor preço global, incluía mão-de-obra com fornecimento de todo o material.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br) com informações da assessoria do TCE/SC