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O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho ampliou o prazo para os gestores municipais informarem as novas metas do programa.

Publicado em 29/06/2017 Editoria: Economia Comente!


 O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) ampliou o prazo para os gestores municipais informarem as novas metas do programa. A confirmação de repactuação precisa ser efetuada até o dia 07 de julho ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

Videira, Tubarão, Três Barras, Taió, Seara, Porto União, Ponte Alta, Pomerode, Matos Costa, Indaial, Imbituba, Imaruí, Governador Celso Ramos, Curitibanos e Araquari integram a lista dos municípios que ainda não realizaram a repactuação.

Para  mais informações sobre o ajuste das metas, cada município precisa conferir o saldo financeiro existente nos fundos de Assistência Social (FNSA), por meio do link https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/acessuas_repactuacao/index.php . 

Conforme informações do Diretor Estadual de Assistência Social, Ismael de Córdova, o fundamental é que os gestores de cada cidade oficializem o interesse de utilizar o recurso. "Estamos focados em alertar os municípios sobre o prazo, pois, quem não repactuar terá que devolver o recurso até 31 de dezembro", orienta o Diretor.

Segundo ele, a repactuação do Programa Acessuas Trabalho foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por meio da Resolução nº 03 de 19 de abril de 2017. Ela pode ser conferida na íntegra no link https://goo.gl/knxYNG e mais informações podem ser obtidas no caderno de orientações no linkhttps://goo.gl/ifWLjH.

O recolhimento deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, obtida no site:https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp  sendo que os campos mencionados abaixo deverão ser preenchidos da seguinte forma:

 Código da Unidade Favorecida: 330013

 Gestão: 00001

 Código do Recolhimento: 18889-1

 Número de Referência: conta bancária do acessuas

Importante: Após realizar a devolução o gestor deverá enviar Ofício ao FNAS com a cópia da GRU e do respectivo comprovante de recolhimento, indicando, necessariamente, se tratar de devolução acerca da não repactuação do Programa Acessuas Trabalho.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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