Após derrubada de decisão judicial, entra em vigor nesta quinta-feira, dia 18, a autorização para que as companhias aéreas cobrem pelo despacho de bagagens
O consumidor deve ficar atento às mudanças, uma vez que cada empresa pode definir o valor a ser cobrado. A diretora do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS), Bárbara Grassi, alerta que as medidas valem para passagens COMPRADAS a partir de 18 de maio. Para os consumidores que adquiriram o ticket antes do dia 18, as regras a serem aplicadas são as anteriores, de despacho gratuito: bagagens de até 23 quilos em viagens nacionais e nas internacionais o transporte de dois volumes de 32 quilos cada.
O consumidor deve estar atento durante a compra da passagem, comparando (além do preço cobrado pelo trecho) qual a tarifação e peso de bagagem de cada companhia, por exemplo:
GOL: A cobrança varia de acordo com o tipo de tarifa. Para o cliente Gol Premium (apenas para voos internacionais) há gratuidade para dois volumes de 23 kg cada; Para tarifa Programada e Flexível há o despacho gratuito de um volume de 23kg; O cliente que comprar pela tarifa Light não tem direito a nenhuma bagagem gratuita. O valor da bagagem ‘extra’ varia de R$ 30 (com desconto ao comprar pela internet) até R$ 60 por volume (23 kg).
LATAM: “Inicialmente, serão alteradas apenas as quantidades de peças e pesos permitidos para bagagem despachada, sem custos adicionais. O modelo de cobrança do excesso de bagagem também será alterado”, segundo a empresa. Para voos nacionais, América do Sul e Caribe: um volume de 23 kg; Demais destinos internacionais: dois volumes de 23 kg. Sendo que em voos em cabines Premium Business e Premium Economyo consumidor poderá levar até três peças de até 23kg cada. O preço da bagagem “excedente” varia de R$ 80 a R$ 200 (o detalhamento pode ser visto no site www.latam.com).
ENTENDA:
A cobrança no despacho de bagagens foi autorizada pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA). A ANAC defende que a possibilidade de cobrar por este despacho permite que as empresas diminuam o valor das passagens aéreas. A diretora do IBEDEC-MS discorda. Segundo Grassi, não há garantia de que esta tarifação se reflita na queda de preços no transporte aéreo. Evidências disso foi a fala do presidente da Gol, Paulo Kakinoff, afirmando que a competitividade se dará pela diferenciação no valor do despacho. Ou seja, não se trata de diminuir o preço da passagem, mas de competir pelo melhor preço para bagagem (sem alterar o valor do trecho).
A entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 estava prevista para 14 de março. No entanto, liminar concedida ao Ministério Público Federal de São Paulo pela 22ª Vara da Justiça Federal daquele estado impediu que começasse a valer as cláusulas que se referiam à cobrança pelo despacho de bagagens e alteração na bagagem de mão. No dia 29 de abril, os efeitos desta decisão liminar foram suspensos pela Justiça do Paraná. Com isso, a nova regulamentação passa a valer integralmente.
› FONTE: IBEDEC-MS