Especialista alerta sobre prazo mais curto e dá dicas para fazer a declaração
A Receita Federal começou a receber nessa quinta-feira (2/3) as declarações do Imposto de Renda 2017. Deve fazer a declaração quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou se enquadra em outra classificação obrigatória, conforme os anos anteriores. Se você é daqueles que deixa tudo para a última hora, atenção. “Dia 30 de abril cairá em um domingo. Portanto, o prazo final para entrega da declaração, neste ano, será em uma sexta-feira, dia 28 de abril. Para quem perder o prazo a multa varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido”, alerta a especialista Marisa de Oliveira.
A especialista lembra que, se aconteceu algum equívoco em declarações anteriores, é possível fazer a retificação. Porém, é preciso manter a mesma forma de tributação da declaração original. “Nesses casos o ideal é buscar a avaliação de profissionais para que o contribuinte não corra o risco de cair na malha fina”, reforça.
É preciso ficar atento também a outras mudanças. “Dependentes com 12 anos ou mais, completados até o dia 31/12/2016, devem ter o CPF informado na declaração”, destaca Marisa. A declaração poderá ser elaborada a partir do Programa Gerador da Declaração (PGD) por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), e por dispositivos móveis a partir do aplicativo gerador da declaração (Android e IOS).
O que pode ser deduzido?
A maioria das pessoas tem dúvidas sobre o que pode ou não ser deduzido do Imposto de Renda. “Para as despesas médicas, não há limite de dedução independentemente da especialidade, desde que sejam comprovadas. Inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou melhorar a saúde física ou mental do paciente. Os medicamentos não entram na lista de dedutíveis”, orienta Marisa.
A especialista da Magnus Consultoria explica ainda que despesas com instrução, como educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior e educação profissional poderão ser dedutíveis, porém limitadas ao valor de R$ 3.561,50.
Restituições
Se houver valores a serem restituídos, o pagamento será feito por meio de depósito bancário em um dos sete lotes ao longo do ano, a partir de junho. As prioridades serão maiores de 60 anos, deficientes e pessoas com algumas doenças previstas no artigo 69-A da lei 9.784 de 1999. Em seguida, a prioridade de pagamento seguirá a ordem das entregas das declarações.
› FONTE: Oficina das Palavras