Falta de motoristas para o Conselho Tutelar e exoneração de coordenadores e diretores e falta de profissionais da rede de atendimento socioassistencial e de proteção deverão ser resolvidos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três decisões liminares na Justiça para determinar ao Município de Palhoça que reestruture os recursos humanos necessários ao regular funcionamento rede municipal de atendimento socioassistencial e de proteção à infância e juventude.
São três ações distintas: uma relativa à falta de motorista para os Conselhos Tutelares; e outras duas relativas a falta de recursos humanos nos serviços socioassistenciais do Município, uma em função da exoneração dos coordenadores e diretores e outra devido a falta de profissionais da rede de atendimento.
Para Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, não é plausível que a omissão do Município quanto à rede de proteção permaneça, dada à essencialidade dos serviços socioassistenciais prestados pelo CRAS e CREAS e Serviços de Alta Complexidade deste município, que atendem crianças e adolescentes carentes econômica e socialmente, negligenciados pela família e ainda, pelo ente público.
De acordo com o Promotor de Justiça, os cargos de diretores e de coordenadores dos serviços de proteção social são imperiosos no sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes. Nos abrigos institucionais, os coordenadores desempenham o papel de guardiões das crianças e adolescentes que estão acolhidos, exercendo papel protetivo sobre os infantes.
Além do encargo de guardião, o coordenador do abrigo também promove a gestão da entidade, a elaboração em conjunto com a equipe técnica do projeto político pedagógico do abrigo, seleciona, organiza e supervisiona os demais colaboradores e os trabalhos desenvolvidos, promove a articulação com os demais serviços do sistema de garantias e executa diversas outras tarefas rotineiras dos abrigos.
Da mesma forma, são fundamentais os profissionais que compõem as equipes técnicas dos órgãos de atendimento socioassistencial estão drasticamente reduzidos e seriam necessárias as contratações imediatas de 20 profissionais ¿ sete assistentes sociais, seis psicólogos, dois pedagogos e cinco técnicos administrativos ¿ para compor as equipes técnicas dos serviços de proteção básica, média e de alta complexidade. Atualmente, há uma significativa demanda reprimida: 281 famílias e 93 adolescentes aguardam atendimento.
"Caso o Município não seja imediatamente compelido a promover a contratação dos profissionais necessários para a estruturação da rede de proteção, haverá um consequente sucateamento dos serviços, aumentando as situações de violações de direitos e de ações judiciais visando trabalhar esse contexto", argumentou o Promotor de Justiça.
Assim, foram deferidas duas medidas liminares pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça, uma no dia 9 de fevereiro, dando prazo de 30 dias para a contratação dos profissionais necessários apontados pelo Ministério Público, e outra no dia 10 de fevereiro, dando prazo de 24 horas para nomeação de cargos comissionados para a rede de atendimento e proteção à criança a ao adolescente. Em ambas as decisões foi determinada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.
Motoristas
Já em relação à falta de motoristas para os dois Conselhos Tutelares de Palhoça, o Ministério Público obteve uma medida liminar no mês de janeiro, fixando o prazo de 15 dias para a destinação dos profissionais necessários para permitir o atendimento nas 24 horas do dia, inclusive nos domingos e feriados. A medida porém foi descumprida pelo prefeito de Palhoça.
A Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública após apurar que o Município de Palhoça tem se recusado a destinar motoristas para atuarem em todos os horários de atendimento dos Conselhos, já que havia exonerado e concedido férias a alguns profissionais sem efetuar as devidas substituições, inviabilizando os atendimentos prestados pelo órgão de proteção.
Diante da recusa em atender à ordem judicial, a Promotoria de Justiça já requereu a aplicação da multa diária de R$ 1 mil definida na medida liminar e o bloqueio das verbas no valor total equivalente a contratação imediata de motoristas para os turnos diurnos e noturnos nos Conselhos Tutelares. Além disso, foi encaminhada Representação ao Procurador-Geral de Justiça para apuração de suposto cometimento de crimes de responsabilidade e de prevaricação. Por fim, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça vai ajuizar, nos próximos dias, ação de improbidade administrativa contra o Prefeito de Palhoça.
A grave omissão advinda da ausência de motoristas tem causado o não atendimento, por parte do Conselho Tutelar, de situações graves envolvendo crianças e adolescentes, como por exemplo em um caso, em que uma criança chorava e gritava muito em uma casa, os vizinhos denunciaram, mas os conselheiros não tiveram como verificar a situação pela falta de motorista.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC